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Supersimples

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Mesmo se possuir débitos tributários junto à Fazenda municipal, o município poderá proceder à sua exclusão do Supersimples

Da Redação

O Comitê Gestor do Simples Nacional editou a Resolução 23/07 que traz mais detalhes sobre o Supersimples. Uma delas impõe que a micro ou pequena empresa não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional como empresa em início de atividade depois de 180 dias da inscrição no CNPJ. Ainda que a micro ou pequena empresa exerça atividade não incluída na competência tributária municipal, se possuir débitos tributários junto à Fazenda municipal, o município poderá proceder à sua exclusão do Supersimples.

Leilão trabalhista

Amanhã, a partir das 10h, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) realiza a 40ª Hasta Pública Unificada, totalizando aproximadamente 175 lotes de bens e produtos penhorados, para pagamento de dívidas trabalhistas. Entre os bens penhorados, destacam-se uma casa na Lapa, com área total de aproximadamente 241m², avaliada em R$ 90 mil, com lance mínimo de R$ 36 mil. O TRT-SP também leiloará diversos equipamentos, maquinário industrial e produtos em geral, penhorados pelas varas de São Paulo.