Simples Nacional permitirá rever opção pelo IBS e CBS após definição da alíquota
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Prazo para definir a forma de recolhimento no primeiro semestre de 2027 termina em 30 de setembro de 2026.
As empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de setembro de 2026 para definir como pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no primeiro semestre de 2027. No entanto, a escolha poderá ser revista posteriormente, caso a definição da alíquota de referência altere a avaliação sobre a alternativa adotada.
A possibilidade foi anunciada na última sexta-feira (18), durante coletiva que marcou o lançamento de uma força-tarefa formada pela Receita Federal, Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Sebrae.
A ação conjunta pretende ampliar o acesso a informações sobre a Reforma Tributária, além de oferecer orientação a empresários, profissionais da contabilidade e demais contribuintes durante o período de transição.
Empresas terão duas formas de recolher IBS e CBS
Com a entrada em vigor das novas regras, as empresas do Simples Nacional poderão escolher entre manter o IBS e a CBS dentro da sistemática do regime ou recolher os dois tributos separadamente, pelo regime regular.
Na primeira possibilidade, IBS e CBS permanecem dentro da sistemática própria do Simples Nacional, com os tributos abrangidos pelo regime sendo recolhidos por meio de sua forma habitual.
A segunda alternativa permite que a empresa continue no Simples Nacional para os demais tributos, mas passe a recolher o IBS e a CBS fora da guia única, conforme o regime regular.
A decisão tomada até 30 de setembro terá como referência o primeiro semestre de 2027, período para o qual as empresas deverão definir previamente a forma de recolhimento dos dois novos tributos.
Alíquota de referência pode levar à revisão da escolha
A definição da alíquota de referência da CBS para 2027 está relacionada à possibilidade de revisão da decisão tomada pelas empresas do Simples Nacional.
Segundo as informações apresentadas durante a coletiva, a Receita Federal permitirá que a empresa reavalie a escolha caso a definição posterior da alíquota de referência modifique a análise feita inicialmente.
O processo de definição da alíquota envolve cálculos elaborados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O Senado Federal tem até 15 de dezembro para analisar esses cálculos.
Dessa forma, a empresa poderá tomar a decisão dentro do prazo de setembro e, posteriormente, reavaliá-la diante da definição da alíquota de referência.
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Força-tarefa reúne Receita, CFC, Sebrae e Fenacon
A força-tarefa anunciada pelas quatro instituições terá ações voltadas à comunicação, capacitação e disponibilização de ferramentas práticas sobre a Reforma Tributária.
A iniciativa terá atenção especial às micro e pequenas empresas, público diretamente envolvido nas mudanças relacionadas ao Simples Nacional.
Também fazem parte do público-alvo empresários, profissionais da contabilidade e contribuintes que precisarão acompanhar as novas regras durante a implementação do sistema.
A proposta é ampliar o acesso a informações oficiais e facilitar a compreensão das alterações previstas para o período de transição tributária.
Pontos de atenção para a classe contábil
O prazo de 30 de setembro coloca entre as atividades dos profissionais da contabilidade a análise das alternativas disponíveis para as empresas do Simples Nacional em relação ao IBS e à CBS.
As simulações podem envolver informações sobre fornecedores, clientes, cadeia produtiva e relações comerciais, conforme orientação apresentada pela Fenacon.
A possibilidade de revisão após a definição da alíquota de referência também exige acompanhamento das etapas relacionadas à definição do percentual da CBS para 2027.
Nesse cenário, a atuação contábil durante a transição envolve orientar as empresas na avaliação das opções de recolhimento e no acompanhamento das mudanças do novo sistema.
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