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STF tem maioria para derrubar multa a contribuinte em compensação tributária

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CNN BRASIL

 

Corte julga o caso em plenário virtual; impacto é de R$ 3,7 bi, segundo Tesouro

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (16) para derrubar a possibilidade de a Receita Federal aplicar multa sobre compensação tributária não homologada pelo órgão. A posição favorece os contribuintes.

A multa é aplicada nos casos em que o Fisco não validar a compensação de impostos feita pela contribuinte. Segundo relatório de riscos fiscais da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), o impacto de uma decisão contrária ao Fisco e favorável aos contribuintes é de R$ 3,7 bilhões.

A Corte julga o caso em plenário virtual. No formato, não há debate entre os ministros. Eles proferem seus votos em um sistema eletrônico. O julgamento vai até às 23h59 de sexta-feira (17).

A compensação tributária é uma espécie de “encontro de contas”, em que pessoas ou empresas usam um crédito tributário para quitar um débito (dívidas de tributos não pagos).

A Receita precisa validar essa operação. Caso a compensação não seja homologada, o contribuinte deverá pagar a multa de 50% do valor da dívida que deixou de ser compensada.

Por exemplo, contribuintes podem ter direito ao crédito caso tenham pagado tributos indevidamente ou em valor maior do que o exigido. Nesses casos, podem solicitar à Receita a compensação de débitos, enviando uma declaração com os valores.

A Receita tem cinco anos para homologar essa compensação. Conforme a lei, se não houver validação, o contribuinte deverá arcar com a multa de 50% sobre o débito que havia sido alvo da tentativa de compensação.

É essa multa que está sendo questionada no STF. A Corte julga o tema em duas ações no plenário virtual: uma ação direta de inconstitucionalidade, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, e em um recurso extraordinário com repercussão geral, de relatoria de Edson Fachin.

O caso que já tem maioria é o do ministro Fachin.

Até o momento, há maioria favorável para declarar inconstitucional a aplicação da multa. Os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello (aposentado), Cármen Lúcia e André Mendonça acompanharam o voto do relator. Alexandre de Moraes acompanhou Fachin com ressalvas.

Segundo Fachin, a multa é inconstitucional porque “a mera não homologação de compensação tributária não consiste em ato ilícito com aptidão para ensejar sanção tributária”.

“Emerge nítida falta de correlação entre a multa tributária e o pedido administrativo de compensação tributária, ainda que não homologado pela Administração Tributária, uma vez que este se traduz em legítimo exercício do direito de petição do contribuinte”, declarou o ministro.

Moraes concordou com o relator. Ele fez uma ressalva por entender ser possível a aplicação da multa quando comprovada “a má-fé do contribuinte no lançamento efetuado de forma errônea”.

Já o processo relatado por Gilmar tem 2 votos pró-contribuinte (o do relator e o da ministra Cármen Lúcia).

Confirme Gilmar, a norma questionada nas ações “tem como efeito colateral inibir os contribuintes de boa-fé de exercer o direito subjetivo de compensação, na forma prevista em lei”.

“Se considerarmos que o objetivo da norma é imprimir agilidade na apreciação das declarações de homologação de compensação, tal objetivo poderia ser atingido com medidas administrativas no âmbito da Receita Federal do Brasil, sem que isso implique restrição ao direito subjetivo à compensação tributária do contribuinte de boa-fé”, afirmou.

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