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DIPJ – Entidade imune ou isenta que perdeu essa condição no decorrer do ano-calendário deve apresentar duas declarações

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Sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) suspenderá o gozo da imunidade ou da isenção relativamente aos anos-calendário em que a pessoa jurídica houver praticado ou, por qualquer forma, houver contribuído para a prática de ato que constitua infração a dispositivo da legislação tributária, especialmente no caso de informar ou declarar falsamente, omitir ou simular o recebimento de doações em bens ou em dinheiro ou, de qualquer forma, cooperar para que terceiro sonegue tributos ou pratique ilícitos fiscais.

Para esse efeito, considera-se, também, infração a dispositivo da legislação tributária, o pagamento, pela instituição imune, em favor de seus associados ou dirigentes, ou, ainda, em favor de sócios, acionistas ou dirigentes de pessoa jurídica a ela associada por qualquer forma, de despesas consideradas indedutíveis na determinação da base de cálculo do Imposto de Renda ou da Contribuição Social sobre o Lucro.

Nestes casos, a pessoa jurídica imune ou isenta, que veio a ser desenquadrada dessa condição no decorrer do ano-calendário de 2006, deverá apresentar duas DIPJs no ano-calendário de 2007, a saber:

a) uma, na condição de imune ou isenta, correspondente ao período compreendido entre o início do ano-calendário e o dia anterior à data de início da suspensão da imunidade ou isenção; e

b) outra, correspondente ao período compreendido entre a data de início da suspensão da imunidade ou isenção e o final do ano-calendário, indicando a forma de tributação da pessoa jurídica nesse período.

Observe-se que, como ambas as declarações serão geradas no mesmo programa (DIPJ 2007), é necessário gravar a 1ª declaração (letra “a”), para depois preencher a segunda declaração (letra “b”).

Cabe observar, ainda, que a entidade imune ou isenta desenquadrada dessa condição no decorrer do ano-calendário de 2006 deve, por ocasião do preenchimento da DIPJ mencionada na letra “a”, assinalar a opção “desenquadramento em 2006”, e informar a respectiva data do desenquadramento.

(Lei nº 9.532/1997, arts. 13 e 15, § 3º e Ajuda do Programa DIPJ 2007)

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