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Votação no STF pode afetar caixa da União

Publicado em:

Valor Online

Josette Goulart

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de antecipar a votação e edição de seis súmulas vinculantes antes mesmo da regulamentação administrativa do novo dispositivo poderá afetar já a partir da próxima quarta-feira, dia 2 de maio, a vida das empresas e da própria União. Os ministros que compõem o pleno da corte decidem nesta data pela aprovação ou não da súmula vinculante que prevê a inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo do PIS/Cofins. Se aprovada – resultado esperado -, a súmula agilizará os milhares de processos que ainda se arrastam na Justiça e liberar bilhões de reais na economia. Cerca de R$ 9 bilhões estão no caixa do Tesouro na forma de depósitos judiciais feitos pelas empresas que discutem a questão na Justiça e outra parte está registrada nos balanços das companhias, que tiveram que manter as provisões até o desfecho da causa.
Com a edição da súmula vinculante sobre o alargamento da base de cálculo do PIS/Cofins, além de juízes e desembargadores não poderem mais decidir contra a posição do Supremo, também os procuradores da Fazenda Nacional não poderão recorrer e os fiscais da Receita ficam impedidos de autuar as empresas. Isto deve fazer com que cerca de 90% dos casos que ainda tramitam na Justiça tenham uma decisão transitada em julgado rapidamente, a depender da celeridade da Justiça Federal nos Estados. Os cerca de 10% de processos restantes referem-se a recursos da Fazenda em ações que contêm algum tipo de erro processual, casos de prescrição ou ainda decisões de juízes que extrapolam o pedido do contribuinte. Nestes casos a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai continuar recorrendo, segundo o procurador-geral adjunto da Fazenda, Fabrício Da Soller. Nos casos em que a primeira ou segunda instância divergirem da súmula, as empresas poderão entrar diretamente no Supremo com uma reclamação e os ministros podem simplesmente anular a sentença.
Apesar de a súmula vinculante representar mais do que uma simples jurisprudência favorável, já que obriga a tomada de decisões no mesmo sentido e prevê inclusive punições àqueles que a desrespeitarem, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e os auditores ainda estão reticentes e com um tom bastante conservador em seus discursos quando se trata de reversão de provisões relacionadas à disputa do PIS/Cofins. As duas instituições estabelecem as regras dos balanços das companhias de capital aberto ou daquelas de capital fechado, mas que são auditadas. O Instituto dos Auditores Independentes (Ibracon) ainda não tem uma posição oficial sobre se as empresas poderão reverter automaticamente suas provisões no caso da edição de uma súmula vinculante sobre o tema e o assunto ainda será discutido pela diretoria, segundo o presidente do instituto, Francisco Papellas. Ele diz que é preciso analisar se a súmula vinculante de fato estabelecerá uma decisão unificada nos processos. Papellas se mostra apreensivo com o fato de a lei que regulamentou a súmula vinculante estabelecer a possibilidade de cancelamento, pelo próprio Supremo, de tal posicionamento. O gerente de normas contábeis da CVM, José Carlos Bezerra da Silva, diz que a súmula encerra o assunto e a provisão pode ser revertida, mas que o órgão terá que verificar os meandros jurídicos antes de tomar uma decisão que valha para todos.
Mesmo assim, o fato de a PGFN não poder recorrer dos casos que ainda tramitam em primeira e segunda instâncias vai acelerar o trânsito em julgado das ações. Estima-se que hoje R$ 9 bilhões em depósitos judiciais façam parte das contas do governo – recursos estes que sairão dos cofres públicos e voltarão às empresas. O impacto pode ser significativo, de até 4% do caixa hoje disponível na conta única do Tesouro Nacional. Mas este valor pode ser menor, já que não se sabe ao certo se estão embutidos nele depósitos referentes ao não-pagamento da parte do tributo que é, de fato, devida pelas empresas. O Supremo considerou inconstitucional somente a cobrança do imposto sobre receitas financeiras ou não-operacionais. No dia 2 de maio, outros seis projetos de súmulas vinculantes serão votados no Supremo (veja quadro acima).

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