Você sabe o que fazer se cair na malha fina? Resolva o problema em 3 passos
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CONTABILIDADE NA TV
Quando uma pessoa caí na malha fina por conta da sua declaração do IRPF pela primeira vez, junto com a surpresa vem as dúvidas do que fazer para regularizar a situação.
Entenda o que deve ser feito se você cair na malha fina:
Passo 1: Em primeiro lugar o contribuinte tem de ter a certeza se definitivamente caiu em malha fina ou não.
Caso a declaração tenha sido de restituição, então consulte se o seu nome consta nos lotes de restituição do IR. Esses lotes são liberados no decorrer do ano, e se o seu nome não aparecer em nenhum lote, então você caiu na malha fina.
A consulta dos lotes pode ser feita no site da receita em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp
Passo 2: O que acontece hoje é que a receita federal retêm as declarações que ela considera que contenham pendências ou omissões.
Se esse for o seu caso cheque as pendências por meio do e-CAC, nele a receita informa quais os problemas com a sua declaração.
Na prática o e-CAC é o portal de atendimento ao contribuinte, e pode ser acessado por meio de certificado digital, ou código de acesso e senha. Onde o código de acesso é gerado pela própria RFB.
Passo 3: A primeira coisa a fazer após checar as pendências deve ser saná-las enviando uma declaração retificadora a Receita Federal. Deste modo, depois de retificada a declaração, caso ela ainda seja restituidora, o valor a receber será incluído nos lotes restantes de restituição.
Já a saída para quem ao verificar as inconsistências viu que na verdade elas não procedem, ou seja, a declaração está correta, é aguardar a Receita Federal chamar o contribuinte para comprovação dos dados da declaração, ou se não quiser aguardar ser chamado, o mesmo pode agendar um horário para atendimento na Receita, que é feito pelo site da mesma.
Porém é importante nestes casos ter os devidos documentos que comprovem que os dados da sua declaração estão corretos. E nestes casos vale lembrar que se comprovada a legitimidade da declaração não há o que se falar em envio de declaração retificadora.
Mas uma vez o contribuinte não conseguindo comprovar a veracidade da sua declaração, e se existir imposto a pagar, o mesmo terá de quitá-lo com uma multa de 75% e mais o juros da Selic.

