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Visto de advogado nos contratos de constituição de empresas pode ser abolido

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A obrigatoriedade da assinatura de um advogado nos documentos de constituição de empresas, norma estabelecida pela Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), pode estar com os dias contados. Uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) e que contesta essa regra está em análise no STF (Supremo Tribunal Federal). Por enquanto, cinco ministros votaram pela procedência da ação e cinco votaram contra. O desempate está a cargo da ministra Ellen Gracie, que ainda não se pronunciou. Na opinião do advogado da área cível do escritório paulista Peixoto e Cury, Paulo Sérgio Restiffe, a obrigatoriedade deveria ser mantida, já que a assinatura dá mais legitimidade e segurança para os empresários. “Com a análise da documentação por um profissional do direito, a segurança aumenta, já que esse profissional também poderá ser responsabilizado em caso de problemas”, afirma Restiffe. A Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo), por exemplo, editou um Enunciado que estabelece que os atos de constituição de empresas devem ser visados por advogados, com a indicação do nome, número e seção da OAB, ressalvadas as empresas enquadradas na Lei 9.841/99 (Lei das Microempresas).

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