Vence hoje o prazo para declaração de débitos
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Termina hoje o prazo para as empresas que aderiram ao Parcelamento Excepcional (Paex), mais conhecido como Refis 3, efetivarem a confissão de débitos relativos a tributos administrados pela Receita Federal para que sejam inclusos parcelamento. A declaração Paex deve ser feita somente por quem já aderiu a um dos parcelamentos da Medida Provisória n.º 303/2006.
A advogada Margareth Cecconello, da Vanzin e Penteado Advogados ressalta que não é necessário incluir débitos já declarados à Receita Federal e em cobrança, desde que abrangidos pelo Paex, pois serão automaticamente considerados.
Conforme as determinações da Receita Federal, o contribuinte poderá utilizar a declaração Paex para confissão de débitos “nos casos em que não for obrigatória a entrega da declaração original ou retificadora da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e/ou da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica. A Declaração Paex deverá ser utilizada também para informar a desistência de ações judiciais, impugnações e recursos administrativos cujas formalizações foram efetuadas até a data limite para adesão ao benefício, em 15 de setembro de 2006”.
A declaração de débitos pode, ainda, ser feita por quem estiver sob fiscalização da Receita. Neste caso, o contribuinte poderá confessar uma estimativa dos valores devidos que serão inclusos na consolidação do Paex. “A Receita Federal determina ainda que uma declaração seja entregue por cada estabelecimento da pessoa jurídica, ou seja, é preciso registrar uma declaração para a matriz e uma para cada filial da empresa que tenha débitos a serem confessados”, alerta Margareth.
A declaração de débitos para o Paex está disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e deve ser enviada até as 20h do dia 16 de fevereiro.
Dirf
Também encerra-se hoje o prazo para as empresas entregarem a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). Este ano, a Receita Federal diminuiu o prazo de entrega da declaração, que anteriormente podia ser feita até o último dia útil do mês de fevereiro.
O objetivo da antecipação, segundo a própria Receita Federal, é facilitar e acelerar a análise das declarações da pessoa física, já que muitas vezes é preciso primeiro receber as informações da fonte pagadora.