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Veja o que muda com a Lei Geral da Micro Empresa

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Fonte: INVERTIA

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o projeto da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, também conhecida como Supersimples, após quase dois anos de tramitação.

O governo acredita que, com a lei, haverá um estímulo à formalização de negócios e à geração de empregos. No caso da União, a estimativa é de renúncia fiscal de R$ 5,4 bilhões por ano. O texto precisa agora ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o final de dezembro, para que as novas regras entrem em vigor em 1º de julho.

Veja o que muda com a lei:

Supersimples – A cobrança dos impostos municipais estaduais e federais será unificada para micro e pequenos empresários. O Supersimples é uma ampliação do Simples – imposto que atualmente substitui seis tributos federais (Imposto de Renda, contribuição previdenciária, Cofins, PIS, IPI e CSLL). O Supersimples também substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

Quem deve ser beneficiado – O Supersimples poderá ser aplicado a empresas com renda bruta anual de até R$ 2,4 milhões, mesmo teto adotado para o Simples. No entanto, no Distrito Federal e em Estados com participação na renda nacional inferior a 5%, a inclusão do ICMS e do ISS no novo sistema pode ficar restrita aos tetos de renda bruta de R$ 1,8 milhão ou R$ 1,2 milhão. Os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná são obrigados a aplicar a tabela na íntegra.

Parcelamento de dívidas – A lei também dará vantagens a pequenas empresas em licitações públicas e cria um programa de parcelamento de dívidas com a Receita Federal e Previdência Social.

Menos burocracia – A nova lei cria cadastros unificados para diminuir a burocracia dos processos de abertura e fechamento de empresas e dá às MPEs participação preferencial nas licitações até R$ 80 mil.

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