Veja na íntegra a IN que prorrogou o prazo de entega da DCTF
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Instrução Normativa RFB nº 1.129, de 17 de fevereiro de 2011
Secretaria da Receita Federal do Brasil
DOU de18.2.2011
Prorroga o prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de que trata a Instrução Normativa RFB Nº 974, de 27 de novembro de 2009, relativa ao mês de dezembro de 2010
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III e XXVIII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º O prazo para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB Nº 974, de 27 de novembro de 2009, relativa ao mês de dezembro de 2010, fica prorrogado para até 23 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra vigor na data de sua publicação.