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Veja como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2023

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diáriodocomércio

 

Receita Federal criou neste ano novos códigos para cada tipo de criptoativo. Prazo para a entrega da declaração termina no dia 31 de maio

Com a popularização das criptomoedas, os contribuintes que aplicam neste tipo de pagamento digital ficam com dúvidas sobre o passo a passo para declarar esses recursos no Imposto de Renda. Por outro lado, as crescentes transações despertaram o interesse do Direito Tributário e levaram a Receita Federal do Brasil a estabelecer novas diretrizes a cada ano em relação à declaração das moedas digitais.

Criptomoeda é um sistema de pagamento digital que não depende de bancos para verificar e confirmar transações, por isso, costuma-se chamar de sistema financeiro descentralizado. Diferentemente do dinheiro físico, que pode ser transportado e trocado no mundo real, os pagamentos em criptomoeda existem unicamente como valores digitais em um banco de dados on-line que documenta transações específicas.

“Ao transferir fundos de criptomoeda, as transações são registradas em um livro contábil público, a Blockchain, e normalmente ficam em carteiras digitais”, explica a advogada tributarista Marília Cavagni, sócia da CPP Law.

Já os NFTs (Non-Fungible Tokens) são tokens que não podem ser substituídos e são representativos de direitos sobre bens digitais ou físicos, como colecionáveis, obras de arte e imóveis. Esses arquivos são registrados pelo sistema blockchain — mesma tecnologia que também envolve as moedas digitais.

É obrigatório declarar criptoativos?

Por meio da Instrução Normativa n°1.888, ficou obrigatório desde 2019 a declaração de ativos digitais. No entanto, em 2023, a Receita está usando dados repassados pelas corretoras com operações no Brasil e também criou códigos específicos para a declaração para segmentar os diferentes tipos de criptos e rastrear melhor essas aplicações dos contribuintes. Então, é importante preencher direito para não cair na malha fina.

Quem é obrigado a declarar?

A propriedade de criptomoedas por si só não enseja tributação. Contudo, tanto pessoas físicas quanto jurídicas devem declarar a propriedade em suas declarações quando as operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil. Devem declarar:

  1. A exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil;
  2. A pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando as operações forem realizadas em uma corretora de criptoativos no exterior ou quando as operações não forem realizadas em uma corretora. Nesse caso, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar os R$ 30 mil.

Segundo a Receita Federal, a obrigatoriedade de prestar informações aplica-se à pessoa física e jurídica que realizar qualquer das operações com criptoativos a seguir:

  1. Compra e venda;
  2. Permuta;
  3. Doação;
  4. Transferência de criptoativo para a exchange;
  5. Retirada de criptoativo da exchange;
  6. Cessão temporária (aluguel);
  7. Doação em pagamento (troca de um bem por outro);
  8. Emissão;
  9. Outras operações que impliquem transferência de criptoativos.

Como declarar?

Afinal, devo declarar nos campos Bens e Direitos ou em Ganhos de Capital? São duas coisas diferentes, porém necessárias. A primeira parte é a declaração em si, cujo programa está disponível no site da Receita Federal. No atual Exercício 2023 (Ano-calendário 2022), o prazo de entrega é 31 de maio de 2023.

Criptomoedas adquiridas por mais de R$ 5 mil que não foram vendidas e estavam em posse do declarante até 31 de dezembro de 2022 não são taxadas pela Receita Federal, mas devem ser inseridas na declaração de Imposto de Renda. Aqui não se consideram transações feitas em corretoras estrangeiras.

Acesse a ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo “08 – Criptoativos” e escolha um dos códigos disponíveis.