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Vai-e-vem de MPs aumenta confusão de regras tributárias

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A extinção da MP do Bem deixou as empresas sem saber se alguns benefícios tributários ainda valem. Entre eles, novas regras que permitiam redução de carga tributária e chegaram a valer pelos quatro meses em que vigorou a medida, como a da isenção do Imposto de Renda na venda de imóveis e a do novo cálculo do PIS e da Cofins na importação.

A dúvida fica por conta de medidas que entraram em vigor após regulamentação com base na MP.Além das dúvidas em relação à MP do Bem, tributaristas e empresários, também criticam o vai-e-vem de normas que se iniciou com a MP 232, no início do ano, e temem que ele continue. Contribui para o quadro a dificuldade do governo em colocar a medida da Super Receita – a MP 258 – em votação e o pouco tempo que o governo tem para ressuscitar, na MP 255, as benesses previstas na extinta MP do Bem.

Pelo cálculo dos parlamentares, a MP 255 expira na próxima segunda-feira e, como ainda deverá passar pelas duas casas do Congresso, o texto precisaria ser definido na votação do Senado hoje.

Isso permitiria que a medida fosse analisada pela Câmara dos Deputados amanhã. Para Cláudio Vaz, presidente do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), o prazo exíguo é o que mais atrapalha a aprovação da MP 255, assim como a negociação sobre os benefícios que entrarão no texto

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