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Urgente – Perda da eficácia da MP no. 351,

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Com a perda da eficácia da MP no. 351, o presidente da mesa do Senado prorrogou por mais 60 dias a sua eficácia

Com a perda da eficácia da MP no. 351, publicada no DOU em 22.01.2007, que entre outras coisas, tratava da alteração de vencimento da GPS do dia 02 (dois) para o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao fato gerador, o presidente da mesa do Senado prorrogou por mais 60 dias a sua eficácia por meio do ato 25 da Mesa do Senado com validade até 01.06.2007, e no último dia 31 de maio a referida MP devidamente aprovada pelo Congresso Nacional seguiu para a sanção presidencial, através da mensagem número 12.

Temos a opinião que os fatos geradores da contribuição previdenciária de maio ocorreram sob a égide da prorrogação da referida MP, cujo vencimento dessas contribuições serão no próximo dia 11 de junho, e pudemos constatar,  através de consulta ao site da RFB, agenda tributária, www//receita.gov.br/pagamentos/agenda/junho/dia 11.htm, que a nossa opinião tem fundamento legal.

De qualquer maneira como algumas publicações especializadas levantaram a possibilidade de que para a competência de maio/2007 o vencimento da GPS seria na data de hoje,  estamos em Brasília tentando obter um posicionamento oficial do Secretário da Receita do Brasil, senhor Jorge Antonio Deher Rachid.

Brasília, 4 de junho de 2007 – 14 horas

Carlos José de Lima Castro – presidente Valdir Pietrobon – presidente-eleito

 

 
Fonte: Fenacon
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