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Unificação do ICMS e do ISS visa simplificar sistema tributário e evitar distorções presentes no regime atual

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Portal Fenacon

 

Reforma tributária altera outros impostos estaduais e municipais, além de ICMS e ISS

Com a unificação do ICMS e do ISS no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a PEC da reforma tributária (Proposta de Emenda à Constituição 45/19) estabelece parâmetros para sua criação a fim de atingir o objetivo de simplificar o sistema tributário e evitar distorções presentes no regime atual.

De acordo com o substitutivo do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), o IBS terá uma única legislação válida para todo o País, não integrará sua própria base de cálculo, não será objeto de incentivos e benefícios, exceto os regimes diferenciados previstos na PEC, e não incidirá nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora de sons e imagens de recepção livre e gratuita.

O IBS será não cumulativo, compensando-se o imposto devido com o crédito obtido na compra de bens e serviços necessários à atividade da empresa; não incidirá sobre as exportações, assegurado ao exportador a manutenção dos créditos e seu ressarcimento; e incidirá nas importações.

Alíquotas
Cada estado e município poderá ter sua própria alíquota, mas uma alíquota de referência fixada pelo Senado será o patamar mínimo para viabilizar a transição de rateio da arrecadação até 2078. Até essa data, nenhum ente federativo poderá fixar alíquota própria em substituição se for menor que a de referência.

Nova incidência
Ao revogar dispositivos sobre o ICMS, operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais passam a poder sofrer incidência de outros tributos a partir de 2033.

Antes a Constituição limitava a tributação ao ICMS, ao Imposto de Importação (II) e ao Imposto de Exportação (IE).

Destino
Após a aplicação das retenções pelo mecanismo de transição, o que restar caberá ao ente federativo de destino, ou seja, onde a mercadoria ou serviço for adquirido.

Para isso, serão somadas as alíquotas do estado de destino e do município de destino. A lei complementar definirá os critérios para caracterizar qual será o local de destino, que poderá ser, inclusive, o local da entrega ou o do domicílio ou da localização do adquirente do bem ou serviço.

Cashback
Já o mecanismo de devolução do tributo a pessoas físicas também será detalhado pela lei complementar, inclusive os limites e beneficiários, e com o objetivo de reduzir desigualdades de renda.

Essa devolução não será considerada na base de cálculo de vinculações constitucionais para saúde e educação, por exemplo, tampouco na repartição de estados para municípios, ou mesmo no conceito de receita corrente líquida no caso da União.

Arrecadação
O texto estabelece que qualquer mudança na legislação que impacte a arrecadação do IBS deverá ser compensada pela elevação ou redução da alíquota de referência pelo Senado Federal a fim de preservar a arrecadação dos entes federativos.

Integração
A proposta prevê o exercício de certas competências de estados e municípios de forma conjunta por meio de participação de representantes no Conselho Federativo do IBS, ao qual caberá editar normas infralegais e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação sobre o tributo, com observância obrigatória por todos os entes que o integram.

O conselho também disciplinará a arrecadação do IBS, coordenará a atuação integrada na fiscalização e suas decisões serão tomadas por uma instância máxima de deliberação.

Composição
Essa instância terá representantes de todos os estados e do Distrito Federal e outros 27 membros representando o conjunto de municípios e o Distrito Federal, devido à sua competência acumulada quanto a tributos estaduais e municipais.

Os integrantes que representarão os municípios serão escolhidos por eleição, sendo 14 deles com base nos votos de cada municípios, com valor igual para todos; e outros 13 com base nos votos dos municípios ponderados pelas respectivas populações.

As deliberações dependerão, cumulativamente, dos votos da:
– maioria absoluta dos representantes dos estados e do voto de seus representantes que correspondam a mais de 60% da população do País; e
– maioria absoluta dos representantes dos municípios

Esse órgão será financiado por percentual do produto da arrecadação do imposto destinado a cada ente federativo e funcionará como entidade pública sob regime especial, com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira.

No entanto, para sua instalação a União entrará com o custeio, a ser posteriormente ressarcido.

 

Reforma tributária altera outros impostos estaduais e municipais, além de ICMS e ISS

Relator também ampliou imunidade tributária concedida a templos de qualquer culto

A reforma tributária (PEC 45/19) aprovada pela Câmara dos Deputados muda a Constituição também em relação a outros impostos estaduais e municipais, além do ICMS e do ISS.

No caso do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), estadual, em vez de sua cobrança incidente sobre bens móveis, títulos e créditos caber ao local onde se processar o inventário ou arrolamento de bens, o texto remete a competência para o estado onde era domiciliada a pessoa falecida que deixou a herança ou onde tiver domicílio o doador.

Isso valerá apenas para os processos de sucessão abertos a partir da promulgação da futura emenda constitucional.

Prevê ainda explicitamente que o tributo será progressivo em razão do valor da transmissão ou da doação e que não será cobrado em doações a instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.

A reforma fixa regras transitórias até a regulamentação de situação prevista hoje na Constituição para o doador residente no exterior ou pessoa falecida que possuía bens no exterior, residia lá ou teve seu inventário processado no exterior.

Para os imóveis situados no Brasil, o imposto poderá ser cobrado pelo estado em que eles se encontram, tanto na doação quanto na herança.

Quanto aos demais bens, no caso de doador residente no exterior, o ITCMD caberá ao estado de domicílio do donatário (quem recebeu). Se o donatário também morar no exterior, caberá a cobrança ao estado em que se encontrar o bem.

Quando se tratar de herança, se o bem estiver fora do Brasil, o imposto poderá ser cobrado pelo estado onde a pessoa falecida tinha domicílio. Caso tivesse domicílio no exterior, o ITCMD caberá ao estado onde tiver domicílio o herdeiro ou legatário.

IPVA
Quanto ao IPVA, também estadual, a proposta permite a aplicação de alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental do veículo.

A reforma prevê ainda novas hipóteses de incidência, como embarcações e aeronaves, exceto:
– aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;
– embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário;
– embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
– plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios (navio-sonda ou navio-plataforma, por exemplo); e
– tratores e máquinas agrícolas.

IPTU
Para o IPTU, de competência municipal, o texto permite que decreto municipal atualize a base de cálculo sobre a qual o tributo incide, conforme critérios estipulados em lei.

Atualmente, a Constituição prevê somente que o imposto poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

Imunidade
Como parte de acordo com a bancada evangélica, o relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), incluiu uma imunidade mais ampla para os templos de qualquer culto, estendendo-a, em relação a todos os tributos previstos na Constituição, para as entidades religiosas, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.

Iluminação pública
Quanto à contribuição para custear a iluminação pública, de competência municipal, o texto permite seu uso para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas atualmente pela Constituição.

Desvinculação
Para estados e municípios, a proposta prorroga, de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, a desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes.

Assim, do que for recebido de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), 30% não terão vinculação por lei, com exceção de algumas finalidades, como aplicações mínimas em saúde e educação ou Fundeb.

Sudam e Sudene
Um destaque do PL aprovado pelo Plenário no segundo turno retirou do texto dispositivo que prorrogava, de 31 de dezembro de 2025 para 31 de dezembro de 2032, benefícios de crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a título de ressarcimento de PIS/Cofins, na venda realizada nesse período de veículos, tratores e outras máquinas rodoviárias produzidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Esse incentivo consta da Lei 9.440/97.

Na votação, eram necessários 308 votos para manter o texto, mas ele obteve um voto a menos (307 votos). Outros 166 deputados votaram contra a prorrogação.

Obras de infraestrutura
Aguinaldo Ribeiro incluiu ainda dispositivo que permite a estados que já contam com um fundo estadual abastecido com contribuição sobre produtos primários e semielaborados continuarem com esses fundos e a contribuição até 31 de dezembro de 2043.

Ele explicou que a medida foi incluída a pedido do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e de outros governadores que têm fundos semelhantes, vinculados à concessão de benefícios fiscais do ICMS. O dinheiro deverá ser usado para obras de infraestrutura e habitação.

Tributação da renda
A PEC aprovada determina ainda, ao Poder Executivo, encaminhar ao Congresso Nacional, em 180 dias da promulgação da futura emenda constitucional, projeto de lei de reforma da tributação sobre a renda, acompanhado de estimativas e estudos de impactos orçamentários e financeiros.

O dispositivo estabelece ainda que eventual arrecadação adicional da União com essa reforma da tributação sobre a renda poderá ser usada para compensar a redução da tributação sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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