Unafisco: ligados ao Simples devem pagar sobre o lucro real
Publicado em:
A diretora de estudos técnicos do Unafisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), Clair Hickmann, estima que para 98% das empresas, a adesão ao Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) traz mais benefícios do que prejuízos.
O prazo para a adesão terminou na quarta-feira. Segundo a diretora, embora na maioria dos casos seja vantajoso optar pelo Simples, as empresas precisam estar atentas às suas margens de lucro. “O que a gente verifica é que muitas vezes as empresas têm uma margem de lucro muito reduzida, ou estão com prejuízo, e continuam recolhendo. Com isso, acabam pagando imposto que não seria devido”, explica.
Para as empresas que se encontram nessa situação, Hickmann sugere que o pagamento seja feito com base no lucro real, ou seja, no lucro líquido passível de tributação. “Quem opta pelo lucro real paga Imposto de Renda de pessoa jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro, apenas se tiver lucro – se não tiver lucro não paga”, disse.
Uma das vantagens para as empresas que optam pela simplificação, segundo a diretora, é a não obrigatoriedade em fazer a escrituração – o registro das receitas e despesas – para saber se houve lucro ou não. Hickmann alerta que é importante fazer esse registro, mas lembra que “a maioria das pequenas e microempresas não faz isso”.
O Simples, explica, é vantajoso para a sociedade em geral, desde que haja um efetivo combate à sonegação: “Muitas empresas laranjas e fantasmas se utilizam do Simples para sonegar imposto ou fraudar o Fisco”.
Para a diretora, “sempre que se cria uma situação na legislação brasileira, uma situação especial para determinado setor de atividade, é preciso que o Fisco faça um trabalho de efetivo combate à sonegação, a fim de coibir essas empresas que se utilizam desse instrumento e acabam, muitas vezes, prejudicando os demais”.