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Uma mordida menos dolorida

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Não há como escapar das garras do Leão, mas é possível diminuir os gastos com tributos

Algumas medidas podem ajudar a gastar menos com o Leão

Por Francine De Lorenzo
EXAME
O contribuinte brasileiro paga muito imposto. Um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro do Planejamento Tributário (IBPT) mostra que os brasileiros trabalham cerca de cinco meses por ano apenas para cumprir com suas obrigações fiscais. A carga tributária no Brasil é uma das mais altas do mundo, superando tanto países emergentes, como México, quanto desenvolvidos, como Japão e Canadá. E as garras da Receita estão mais e mais afiadas. “Há tempos a Receita Federal cruza os dados das declarações com outras fontes de informação para evitar a sonegação”, diz Arnaldo Marques, professor da Fundação Getúlio Vargas. “O cerce deverá fica ainda mais apertado após a criação da Super-Receita, que pretende unificar os sistemas da Receita Federal e da Receita Previdenciária.”

Apesar da voracidade do Leão, algumas medidas podem aliviar sua mordida. Para as pessoas físicas, o primeiro passo é verificar qual tipo de declaração é mais adequada. Quem tem como despesas dedutíveis – como gastos com saúde e educação, própria e dos dependentes – inferior a 20% do valor da renda bruta anual pode beneficiar-se da declaração simplificada. Como o programa aplica automaticamente este percentual de desconto, o contribuinte tem a possibilidade de pagar menos imposto ou até mesmo receber restituição. Além disso, há a vantagem de o preenchimento do formulário ser mais rápido e fácil.

Já os contribuintes que possuem muitas despesas dedutíveis, como gastos com dependentes, médicos e escola terão um pouco mais de trabalho. “Neste caso não tem jeito. Para ter certeza de qual declaração é mais vantajosa, é preciso colocar tudo na ponta do lápis e fazer as contas”, afirma a advogada tributarista Daniella Ramos. Os casados têm mais um ponto para analisar: a opção pela declaração conjunta. “Se um dos cônjuges recebe dividendos ou entra na faixa de isenção de imposto de renda e possui despesas dedutíveis, vale a pena fazer a declaração conjuntamente. Assim, para o mesmo valor de renda bruta é possível obter mais descontos”, explica o advogado tributarista Flávio Fleury.

Tornando-se pessoa jurídica

Profissionais liberais e autônomos têm a possibilidade de mudar seu sistema de tributação de pessoa física para pessoa jurídica. Mas a troca, alertam os especialistas, não é vantajosa para todos. “Só vale a pena para os profissionais que, como pessoa física, recolhem o imposto de renda pela alíquota mais elevada de 27,5%”, ressalta Marques.

Quem está nesta situação pode reduzir para até 11,53% – mais Imposto Sobre Serviços (ISS), que varia de acordo com o município – o valor dos tributos a pagar. Já os sócios de empresas podem receber os rendimentos como dividendos, que são isentos de imposto de renda. Neste caso, os tributos são recolhidos pela empresa.

Empresas

Os contribuintes pessoa jurídica têm três opções de tributação: pelo Simples, pelo lucro presumido ou pelo lucro real. Como regra geral, o Simples é a melhor opção para micro e pequenas empresas, já que possui alíquotas menores e é menos burocrático. Porém, há casos em que a tributação por um dos outros dois sistemas é mais vantajosa. “Se a empresa estiver com perspectiva de prejuízo ou de baixo lucro, como é comum nos primeiros anos de funcionamento, é melhor optar pela tributação sobre o lucro real”, diz a advogada tributarista Ana Cláudia Utumi. Devido às situações de exceção, os especialistas aconselham os empreendedores a realizar ano a ano uma análise de perspectivas de resultados e, a partir disso, optar pelo sistema de tributação mais adequado.

Aqueles que têm planos de incorporar outra empresa ou atua em diversos setores de negócios também têm opções para reduzir a carga tributária. “Ao unir-se a uma empresa que está em prejuízo fiscal, o empresário deve ter o cuidado de manter ativo o CNPJ desta empresa. Somente assim poderá aproveitar o benefício fiscal”, explica Marques.

Para as empresas que atuam em diversos ramos e possuem faturamento acima de 48 milhões de reais ao ano, o professor da FGV aconselha analisar a possibilidade de desmembramento da firma. “Com este faturamento, é obrigatório o recolhimento de tributos pelo lucro real. Se a empresa for desmembrada, é possível optar para mais de um sistema, possivelmente até o Simples, e assim reduzir a carga tributária”, conclui.

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