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Um mês para entrar com ação

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Jornal da Tarde

Quem tinha poupança em 1987 pode reaver parte do R$ 1,9 trilhão nos bancos

O prazo para ingressar com ações na Justiça pedindo a reparação das perdas causadas pelo Plano Bresser – que entrou em vigor em 12 de junho de 1987 – termina em 31 de maio, e ainda há cerca de R$ 1,9 trilhão nos bancos aguardando o resgate dos poupadores.

Estima-se que cada poupador tenha cerca de R$ 20 mil para receber, em média. Caso o dinheiro não seja sacado, será incorporado ao patrimônio das instituições financeiras nas quais se encontra.

Quando o Plano Bresser entrou em vigor, houve a mudança no indexador da poupança de Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) para a Letra do Banco Central (LBC). Com a alteração, foi determinado que, entre 1º e 15 de junho de 1987, a poupança seria remunerada pela variação da OTN e, a partir de então, pela LBC. Porém, os bancos remuneraram o mês todo pela LBC, que teve variação 18,02% no período – bem menor que a da OTN, que, na época, foi de 26,06%. É a diferença de 8,04 pontos porcentuais de remuneração que o poupador tem direito, diz o advogado Alexandre Berthe Pinto.

Trata-se (R$ 1,9 trilhão)de um cifra média, explica o advogado. Para chegar a esse total, ele considerou que 80 milhões de pessoas tinham caderneta de poupança na época e que apenas 20% delas já pleitearam o dinheiro. Ele levou em conta que o valor médio corrigido e devido por poupador gira em torno de R$ 20 mil. Berthe Pinto destaca que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa para os poupadores em diversas ações.

Segundo o advogado Vidal Serrano Júnior, especialista em Direito Constitucional, quem quiser ingressar com ação na Justiça deve comprovar a existência das poupança em seu nome na época do Plano Bresser. Para isso, é preciso solicitar um microfilme do extrato dessas contas no banco no qual a mantinha na ocasião. Em seguida, bastará procurar um advogado para ingressar com o pedido na Justiça. Os processos costumam ser resolvidos entre um e três anos, em média.

FGTS

Além dos prejuízos causados nas cadernetas de poupança, a advogada Sônia Mascaro, doutora em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP), alerta que o Plano Bresser causou prejuízos nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nesses casos, é preciso buscar um extrato da conta do FGTS na Caixa Econômica Federal e entrar com a ação na Justiça do Trabalho para reaver as perdas, explicou.

Ela lembra que quem sofreu perdas na poupança e no FGTS deverá ingressar com processos separados para cada caso. São ações diferentes e cada uma compete a uma esfera do Judiciário, completa.

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