Teste mostra risco do contribuinte cair na malha fina do IR; veja
Publicado em:
KAREN CAMACHO
da Folha Online
O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário analisou a fiscalização feita pela Receita Federal e 49.851 multas aplicadas a pessoas físicas entre 2001 e 2005, em todo o país. Desse balanço, a entidade discriminou os motivos de 5.732 autuações entre janeiro de 1999 e dezembro de 2005.
Com os resultados, estabeleceu um questionário e, dependendo da pontuação, o contribuinte sabe qual é o risco de cair na malha fina, que foi a dor de cabeça de 900 mil no ano passado.
A multa para quem fraudar a Receita varia de 75% a 150% sobre o valor omitido. Se o contribuinte teve a intenção de fraudar, a multa é mais alta, além dos juros.
A pesquisa mostra que profissionais liberais ou autônomos, contribuintes com investimento no exterior e gastos acima de R$ 5.000 no cartão de crédito são os que mais têm chances de ficar nas garras do Leão. “A questão do valor e da capacidade contributiva é levada em conta pela Receita, que certamente se interessa mais pelas omissões que resultem em imposto a receber”, disse o advogado tributarista Gilberto Luiz do Amaral, coordenador da pesquisa.
Para ele, o sistema da Receita apelidado de “Big Brother”, porque fiscaliza todos os passos dos contribuintes, ajusta ainda mais o foco em quem tem renda acima de R$ 45 mil no ano e bens com valor acima de R$ 80 mil.
Das 49.851 multas entre 2001 e 2005, 10.968 foram aplicadas sobre autônomos, no valor de R$ 2,2 bilhões. Os proprietários e dirigentes de empresas respondem por 8.320 infrações, no valor de R$ 5,4 bilhões.
Quando o instituto analisa as multas mais de perto, constata que, dos 5.732 casos, 5.384 foi por omissão de rendimentos. Entre eles, 1.468 descobertos na própria declaração, com diferenças entre despesas ou investimentos.
Os alvarás judiciais respondem por 1.056 casos de omissão. Isso inclui advogados e beneficiários de ações na Justiça. Diferenças de valores entre quem recebeu e quem pagou os rendimentos resultaram em 907 multas.
Veja abaixo o questionário preparado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário e os riscos de cair na malha fina.
Cada questão tem 3 alternativas, com um peso para cada resposta. Todas as alternativas a tem peso 1, as alternativas b tem peso 2 e as alternativas c tem peso 5, exceto a alternativa c da questão de número 1 que tem peso 3.
O resultado da somatória das respostas equivale a um Índice de Risco de Malha Fina, discriminado ao final.
QUESTÕES.
1) A natureza da ocupação principal declarada no IRPF é:
a) Empregado de empresa privada; Aposentado; Beneficiário de Pensão Judicial; Funcionário Público; Militar; Outros: (com somente uma fonte de rendimentos e ganhos tributáveis anuais de até R$ 45.000) = 1 ponto
b) Atividades da letra a com mais de um rendimento e/ou ganhos tributáveis anuais acima de R$ 45.000; Espólio; Profissional Liberal (economista, administrador, contador, publicitário, professor, jornalista) = 2 pontos
c) Proprietário ou Dirigente de Empresa; Profissional Liberal (médico, dentista, fisioterapeuta, psicólogo, fonoaudiólogo, advogado, artista, atleta profissional, músico); Autônomo; Capitalista = 3 pontos
2) Possui veículo, imóvel ou embarcações não declarados, cujo valor seja:
a) Até R$ 20.000 = 1 ponto
b) Acima de R$ 20.000 até R$ 80.000 = 2 pontos
c) Acima de R$ 80.000 = 5 pontos
3) Alienou bens ou direitos sem declará-los, cujo valor seja:
a) Até R$ 20.000 = 1 ponto
b) Acima de R$ 20.000 até R$ 80.000 = 2 pontos
c) Acima de R$ 80.000 = 5 pontos
4) Possui aplicação financeira não declarada, cujo valor seja:
a) Até R$ 20.000 = 1 ponto
b) Acima de R$ 20.000 até R$ 80.000 = 2 pontos
c) Acima de R$ 80.000 = 5 pontos
5) Sua movimentação financeira bancária anual é:
a) Até 1,5 vez a somatória do valor dos rendimentos tributáveis, isentos ou não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte = 1 ponto
b) Acima de 1,5 até 3 vezes a somatória do valor dos rendimentos tributáveis, isentos ou não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte = 2 pontos
c) Acima de 3 vezes a somatória do valor dos rendimentos tributáveis, isentos ou não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte = 5 pontos
6) Auferiu durante o ano rendimentos não declarados de pessoa jurídica (empresa privada ou pública, órgão público, entidades de fins não-econômicos, organismos internacionais), cujo valor seja:
a) Até R$ 6.000 = 1 ponto
b) Acima de R$ 6.000 até R$ 15.000 = 2 pontos
c) Acima de R$ 15.000 = 5 pontos
7) Auferiu durante o ano rendimentos não declarados de pessoas físicas através de cheque nominal e cruzado ou com a emissão de recibos, cujo valor seja:
a) Até R$ 2.000 = 1 ponto
b) Acima de R$ 2.000 até R$ 10.000 = 2 pontos
c) Acima de R$ 10.000 = 5 pontos
8) Tem gastos mensais com cartões de crédito acima de R$ 5.000 e a somatória dos rendimentos tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos ou não tributáveis é de:
a) 100% ou mais dos gastos com cartões de crédito ou os gastos são inferiores a R$ 5.000 = 1 ponto
b) De 75% a 100% dos gastos com cartões de crédito = 2 pontos
c) Abaixo de 75% dos gastos com cartões de crédito = 5 pontos
9) Possui bens ou direitos no exterior não declarados, cujo valor seja:
a) Até US$ 50.000 = 1 ponto
b) Acima de US$ 50.000 até US$ 100.000 = 2 pontos
c) Acima de US$ 100.000 = 5 pontos
10) Se utiliza de deduções ou abatimentos anuais sem a devida comprovação, cujo montante total seja de:
a) Até R$ 2.000 = 1 ponto
b) Acima de R$ 2.000 até R$ 10.000 = 2 pontos
c) Acima de R$ 10.000 = 5 pontos
Obs: quando a resposta não se enquadrar em nenhuma das alternativas, marcar a letra a.
RESULTADO.
A somatória aponta o Índice de Risco de Malha Fina:
a) Índice Remoto: até 12 pontos
b) Índice Pequeno: 13 pontos
c) Índice Médio: 14 pontos
d) Índice Grande: de 15 a 18 pontos
e) Índice Provável: acima de 18 pontos