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Termina hoje o prazo de entrega do Dacon; multa chega a R$ 500

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PanoramaBrasil

Termina hoje o prazo para entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Semestral (Dacon). Na seqüência, no dia 16 de fevereiro, as contabilidades das empresas deverão entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) do ano-calendário 2006. O prazo era fim de janeiro, mas foi prorrogado em função das dificuldades que as empresas enfrentariam.

Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, “na Dacon são prestadas informações sobre as contribuições da Cofins e PIS/Pasep, nos regimes cumulativos e não cumulativos. O programa para o preenchimento foi disponibilizado apenas no fim de 2006, o que obrigou a Receita Federal a estabelecer como prazo de entrega o início de 2007”, explica.

Ainda segundo ele, muitas empresas terão dificuldade em função do atraso por parte da Receita Federal da disponibilização do programa de entrega da Dacon do primeiro semestre de 2006. Em função disso o prazo, que iria até o quinto dia útil do mês de outubro, foi prorrogado. Já o Dacon referente ao segundo semestre deste ano deverá ser entregue até o quinto dia útil do mês de abril de 2007. “Para evitar problemas, nós realizamos todo um planejamento para que essas mudanças não reflitam em atrasos na entrega nas declarações de nossos clientes”, explica Domingos.

De acordo com informações da Secretaria da Receita Federal a pessoa jurídica que deixar de apresentar o Dacon nos prazos estabelecidos ou que apresentá-lo com incorreções ou omissões, estará sujeito às multas de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega deste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20% daquele montante.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200, tratando-se de pessoa jurídica inativa e R$ 500, nos demais casos.

Porém, as multas podem ser reduzidas em 50%, quando o demonstrativo for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício ou em 25%, se houver a apresentação do demonstrativo no prazo fixado em intimação.

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