Taxistas podem ser MEI sem perder isenção do IPI
Publicado em:

CONTABILIDADE NA TV
Se antes existia resistência à formalização por parte dos taxistas, já que eles perderiam o benefício da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a boa notícia é que, a partir da Instrução Normativa nº 1.368, publicada em junho de 2013 no Diário Oficial da União, caso o taxista se formalize como Microempreendedor Individual (MEI), ele permanece com o benefício da isenção do IPI, que será concedido uma vez a cada dois anos.

