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Tarifa de telefonia já tem dois votos no STJ

Publicado em:

Valor Online

Fernando Teixeira

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou ontem o julgamento sobre a validade da cobrança da assinatura básica de telefonia, dando uma forte sinalização de que as concessionárias do serviço público conseguirão manter a tarifa. Apesar de contar com apenas dois votos – o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Herman Benjamin -, faltando outros sete, a expectativa nos corredores do STJ é a de que a tese contra a assinatura básica acabará derrubada na corte. Os dois primeiros votos foram contundentes em defesa do regime atual e não houve argumentos em contrário. A Brasil Telecom, responsável pelo "leading case", conta com a adesão de outros quatro ministros, que se pronunciaram em processos semelhantes ao da telefonia, questionando a cobrança da taxa mínima no fornecimento de água.
O relator do processo, ministro José Delgado, proferiu um longo voto questionando todos os argumentos conhecidos contra a cobrança da assinatura. Basicamente, os consumidores costumam alegar que a regra fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois significa cobrar por um serviço que não é prestado. Alegam também que a tarifa implica onerosidade excessiva e que seu fim não trará desequilíbrio financeiro para as empresas, pois elas têm receitas bilionárias.
"A assinatura é contratualmente prevista, ela simplesmente encontra respaldo legal. A licitação e contrato de concessão não foram impugnados", disse Delgado. Em sua visão, a assinatura existe para que o serviço possa funcionar de forma contínua, remunerar a infra-estrutura que permite que os telefones fiquem disponíveis ao consumidor dia e noite. Por isso, a cobrança não incide somente sobre as ligações feitas.
O ministro também considerou que, na decisão recorrida, os artigos do CDC foram aplicados de forma distorcida, por serem considerados isoladamente. Isso porque a aplicação do código não implica ignorar as leis especiais – como a Lei Geral das Telecomunicações, que remete à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a fixação das tarifas. Delgado também refutou o argumento de excessiva onerosidade do serviço, alegando que as concessionárias oferecem, junto com a assinatura, o benefício da franquia – um limite, em geral de 100 pulsos, que pode ser usado gratuitamente.
Depois que Herman Benjamin pediu vista do processo, o ministro Otávio de Noronha adiantou seu voto, reforçando a defesa da empresa. "Todos os fatos jurídicos que poderiam levar à conclusão de que não cabe a cobrança da assinatura foram abordados no voto de Delgado", afirmou.
Segundo o diretor jurídico da Brasil Telecom, Darwin Corrêa, os ministros Luiz Fux, Eliana Calmon e Teori Zavascki se pronunciaram em julgamentos anteriores sobre a legalidade da cobrança da tarifa mínima de consumo de água, disputa muito parecida com a que envolve a telefonia, o que leva a crer que a empresa terá a maioria dos votos. A disputa sobre a cobrança da taxa de água também indica que o caso, uma vez definido na primeira seção do STJ, estará encerrado. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF), para onde o consumidor poderia recorrer se derrotado, já rejeitou vários recursos que tratavam da cobrança da tarifa mínima de água.
De acordo com o diretor da Brasil Telecom, o julgamento deverá dar fim aos cerca de 300 mil processos em andamento na Justiça brasileira, somadas as três operadoras de telefonia fixa. Somente a Brasil Telecom enfrenta 85 mil ações sobre o caso. A indefinição sobre o tema começava a provocar riscos ao caixa da empresa, diz, com várias ações em fase de execução e penhoras solicitadas – alguns consumidores também pedem a devolução em dobro do valor cobrado nos últimos anos.
No Paraná, diz Corrêa, os juizados especiais chegaram a editar uma súmula determinando a ilegalidade da assinatura, mas os 25 mil processos sobre o tema no Estado foram suspensos até o STJ definir sua posição. No Rio Grande do Sul, a grande maioria dos magistrados também é contra a cobrança. A situação mais estável ocorre em São Paulo, onde os juizados especiais editaram sua primeira súmula especialmente para assegurar a cobrança da assinatura.



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