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Supremo decide se empresas pagarão créditos descontados

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O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa neste dia 6 se as <a class="kLink1" oncontextmenu="function anonymous()
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}” href=”http://www.dci.com.br/noticia.asp?id_editoria=3&id_noticia=176044#”>empresas terão de pagar os créditos descontados até agora do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de matérias-primas e insumos com alíquota zero ou se essa decisão só vale daqui para a frente. Se houver fim do desconto, o governo deixará de pagar cerca de R$ 20 bilhões anuais às empresas, segundo cálculo da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

O julgamento, apesar de valer somente para as empresas envolvidas na ação, a Indústria de Embalagens Plásticas Guará e Madeira Santo Antônio, abre um precedente, segundo o <a class="kLink1" oncontextmenu="function anonymous()
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}” href=”http://www.dci.com.br/noticia.asp?id_editoria=3&id_noticia=176044#”>advogado tributarista Sérgio Presta. Isso porque já indica como a Corte deverá julgar os demais processos semelhantes.

O advogado recomenda que, se o Supremo decidir pelo pagamento de créditos retroativos, as empresas com <a class="kLink1" oncontextmenu="function anonymous()
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}” href=”http://www.dci.com.br/noticia.asp?id_editoria=3&id_noticia=176044#”>ações semelhantes nem esperem que o seu caso particular seja julgado para tentar um parcelamento da dívida na Receita Federal: "Como não cabe mais recurso nesse caso modelo julgado pelo STF, quanto mais essa negociação for adiada mais a dívida deve crescer."

Não há como prever qual será a posição com relação ao tema no STF, na opinião de Presta: "A decisão de não aceitar o desconto dos créditos já foi surpreendente para a comunidade jurídica."

Por conta dessa dúvida sobre a posição definitiva dos ministros, os auditores de empresas abertas já estão pedindo para que elas provisionem o que não foi pago por conta dos créditos. Outra recomendação feita pelo advogado a seus clientes é de que as empresas depositem os valores em juízo, caso haja um eventual pagamento.

Se o efeito for retroativo, as empresas que foram autuadas pela Receita por descontar créditos do tributo na compra de matérias-primas e insumos com alíquota zero terão de pagar tudo que foi descontado. Isso porque, segundo Presta, com a discussão levada para a Justiça, o prazo para a cobrança do crédito descontado prescreve. Quanto às empresas que não foram autuadas, a Receita só poderá receber o valor devido nos últimos cinco anos.

Se a Corte decidir que os créditos só não serão mais descontados daqui para a frente, as demais empresas só deverão pagar o imposto sem o desconto, para que não tenham mais problemas com a Receita.

Tamanho da perda

No final do julgamento que retirou o desconto dos créditos às empresas, o ministro Ricardo Lewandowski levantou questão de ordem para que sejam definidos se a decisão tem efeitos ex nunc (daqui para a frente) ou ex tunc (com efeito retroativo).

Por enquanto apenas Lewandowski se posicionou para que o fim do desconto só seja válido apenas depois da decisão. Mas ele mesmo não terminou de votar ao ser interrompido por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio. Os demais ministros ainda não se manifestaram.

Segundo o ministro, "como a inconstitucionalidade pode ser argüida a qualquer tempo, não é difícil imaginar que a adoção sistemática da sanção de nulidade acarretaria graves transtornos às relações sociais, visto que a própria certeza do direito poderia ser colocada em xeque. A anulação da norma inconstitucional, com a modulação dos efeitos temporais da decisão, surge assim como precioso instrumento que permite temperar o princípio da supremacia constitucional com outros valores socialmente relevantes como o da segurança jurídica".

O julgamento

O fim dos descontos às empresas foi decidido pelos ministros do STF em fevereiro deste ano, após longos anos de discussão. O entendimento majoritário foi o de que não há como creditar um imposto que não foi pago. Essa posição foi seguida por seis ministros contra cinco.

Votaram contra a restituição os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie. Ficaram vencidos os ministros Nelson Jobim (aposentado), Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski.

Se o Supremo Tribunal Federal entender hoje que a decisão, mesmo em controle difuso, vale para todos (entendimento que seria outra novidade no tribunal), os contribuintes que foram restituídos com base em decisões judiciais terão de devolver os valores para o Fisco.

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa hoje se as empresas terão de pagar os créditos descontados até agora do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de matérias-primas e insumos com alíquota zero ou se essa decisão será válida só a partir de agora. Se houver fim do desconto, o governo deixará de pagar R$ 20 bilhões anuais às empresas, segundo cálculos da Procuradoria da Fazenda.

O julgamento, apesar de ser válido apenas para as duas empresas envolvidas na ação em questão, abrirá um precedente e deve indicar como a Corte deve julgar os processos semelhantes. Para o advogado Sérgio Presta, se o Tribunal decidir pelo pagamento de créditos retroativos, as empresas com ações semelhantes devem tentar um parcelamento na Receita antes mesmo que seu caso seja julgado, pois, quanto mais a negociação for adiada, mais a dívida deverá crescer.