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Supremo dá status de repercussão à Cofins

Publicado em:

Fernando Teixeira, de São Paulo

 

A discussão sobre a elevação da alíquota da Cofins de 2% para 3% pela Lei nº 9.718, de 1998, foi declarada ontem como um tema de "repercussão geral" pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam que o tema ainda está com discussão em aberto na corte e decidiram suspender a subida de novos recursos sobre o assunto até que analisem definitivamente o novo round da disputa. Ela foi reaberta no ano passado, e um novo processo, já liberado para pauta, foi encaminhado ao pleno da corte para julgamento.

 

O tema foi definido pelo Supremo em novembro de 2005, quando os ministros decidiram que o dispositivo da Lei nº 9.718 que elevou o tributo é constitucional. Mas alguns escritórios de advocacia – notadamente o Mattos Filho e o Pinheiro Neto Advogados – conseguiram reabrir a discussão. No fim do ano passado, os ministros Gilmar Mendes e Eros Grau encaminharam ao pleno novos processos sobre a elevação da alíquota para apreciar aspectos que, segundo os advogados, não haviam sido examinados pelos ministros em novembro de 2005.

 

Os escritórios alegam que na época do julgamento o próprio ministro Marco Aurélio de Mello ressaltou que a decisão tinha limites. A argumentação é a de que a decisão definiu apenas que não era necessária uma lei complementar para alterar a alíquota da Cofins. Agora, a alegação dos advogados na ação levada ao plenário é de que a Lei nº 9.718 não modificou apenas a alíquota da contribuição, mas a base de cálculo e o fato gerador do tributo – ou seja, a lei não estava alterando um tributo, mas criando outro, totalmente novo. E, para isso, seria necessário uma lei complementar.