Supersimples vai além da tributação
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Lei traz vantagens administrativas e comerciais que podem ser aproveitadas por todos os empresários, independente da adesão
Embora os holofotes estejam voltados à nova forma de tributação sobre micro e pequenas empresas, o Supersimples – que entra em vigor a partir desta terça-feira – pode trazer outros benefícios aos empresários. Em alguns casos é certo que empresas ou prestadores de serviços estarão sujeitos a um aumento de impostos, mas a lei, de uma forma geral, trará outras vantagens administrativas, gerenciais e comerciais que podem ser aproveitadas até mesmo pelos empresários que não optarem pela nova forma de recolhimento.
O assunto foi discutido ontem durante reunião mensal do Arranjo Produtivo Local (APL) de Tecnologia da Informação (TI) de Londrina e Região, realizada no Sebrae. Para a contador Luiz César Alves, consultor do Sebrae, de um modo geral, o segmento de TI terá menos benefícios tributários do que demais setores da economia. Isso ocorre porque, segundo o presidente do APL Marcus Friedrich von Borstel, a maioria das empresas foram enquadradas no anexo 5 da lei. Esse artigo tirou benefícios tributários de empresas que já estavam enquadradas no Simples.
Segundo Alves, em geral, o Simples Nacional não traz vantagens às empresas cujo valor da folha de pagamento seja menor do que 40% da receita bruta. Neste caso, a opção deverá recair sobre o lucro presumido ou o lucro real. Mas cada caso deve ser avaliado separadamente. É preciso analisar o perfil de cada empresa antes de fazer a adesão, salienta. As maiores vantagens da nova lei, conforme ele, são a inclusão de incentivos à inovação tecnológica, acesso às compras governamentais e desburocratização para abertura de empresas.
O consultor acrescentou que 20% dos recursos públicos destinados à inovação tecnológica serão endereçados às micro empresas. Além disso, compras feitas pelos governos com valor até R$ 80 mil terão que ser de micro e pequenos negócios. A lei ainda abre possibilidades para formação de consórcios, que podem ser para compras ou exportações em conjunto. O entrave é que estes itens ainda dependem de regulamentação, que tem que ser feitas nas três esferas: federal, estadual e municipal.
A nossa intenção é discutir isso com os empresários para fazer com que eles cobrem vereadores e deputados para que essa formalização ocorra, comenta Alves. A lei ainda deve simplificar o relacionamento dos empresários com o governo, mas ele alerta: as empresas devem estar bem organizadas para que sejam beneficiadas. A lei tem mais de 50 anexos e mais de mil possibilidades de enquadramento e, por isso, a organização é fundamental. Mas, de forma geral, quanto menor for a empresa maior será a redução da carga tributária, explica.
Dados divulgados pelo governo indicam que cerca de 20% das empresas já estão enquadradas no Simples e que haverá uma redução na cobrança de impostos de até 70% para empresas optantes do lucro presumido. É claro que esses são os melhores casos, mas todas as possibilidades devem ser estudadas, comenta o consultor. Ele ainda informa que o anexo 5 da lei já estaria sendo revisto de forma a beneficiar mais as empresas e que o prazo para adesão, estabelecido inicialmente até terça-feira, deverá ser ampliado para o próximo mês. A questão já estaria em discussão no Congresso e deverá ser anunciada só em agosto de forma retroativa.