Supersimples e eficiente
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Em vários casos, é aconselhável permanecer nos sistemas de Lucro Real ou Lucro Presumido, em vez da adesão ao Supersimples, que pode implicar maior carga tributária
Orlando Diniz
O novo marco regulatório, conhecido como Supersimples, destinado a simplificar a burocracia tributária que asfixia o grande universo das micro e pequenas empresas, reconhece o extraordinário papel para a economia deste segmento, que responde por 60% dos empregos formais e por 20% do Produto Interno Bruto (PIB). No caso do comércio, segundo pesquisa do IBGE, em 2005, as MPE empregavam 75% da mão-de-obra formal do país. Predominavam empresas com menos de 10 empregados, a maioria com até quatro empregados.
O Supersimples valerá para todo o país e pretende unificar nove impostos e contribuições — seis federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS patronal), um estadual (ICMS), um municipal (ISS) e a contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.
O novo regime dividiu as micro e pequenas empresas — assim consideradas as que tenham receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões — por ramo de atividade, com tabelas e alíquotas específicas para comércio, indústria, serviços, serviços de locação e novos ramos incluídos. O percentual mínimo do Simples será de 4% sobre a receita. Em vários casos, é aconselhável permanecer nos sistemas de Lucro Real ou Lucro Presumido, em vez da adesão ao Supersimples, que pode implicar maior carga tributária.
O primeiro reflexo será o resgate de inúmeras empresas da informalidade, seguido do aumento do contingente de empregados com carteira assinada.
Outro efeito esperado é o surgimento de novos negócios e empresas. Ao simplificar o custo tributário, o governo facilita e seduz mais empreendedores, confiantes na viabilidade dos negócios. A nova lei passa a tratar os desiguais de forma desigual, o que representa justiça social aos micro e pequenos empresários. Este parece ser apenas o primeiro passo de uma profunda reforma tributária e trabalhista para aliviar o peso dos impostos e dos custos diretos do contrato de trabalho para empresas desse porte, gerando estímulos ao empreendedorismo e à geração de empregos.
Aspecto muito importante da legislação foi a criação de oportunidades para os municípios atraírem novas empresas, o que também exige ajustes nas legislações vigentes. Estados e municípios poderão estruturar medidas de incentivo aos pequenos negócios, tais como a criação de incubadoras e distritos industriais que respeitem a realidade das MPE, a melhoria de infra-estrutura para o transporte de produtos, medidas ambientais que garantam a sustentabilidade dos pequenos empreendimentos, apoio à formação de centros de pesquisas e negócios, convênio com entidades de ensino para capacitação da mãodeobra e o fortalecimento da vocação local.
Para poderem explorar todos os aspectos da nova lei na abertura de oportunidades para a criação de novas empresas, negócios e empregos, os municípios necessitam de orientação segura sobre os procedimentos legais a serem adotados. Com o objetivo de esclarecer as dúvidas, a Fecomércio-RJ, em parceria com a Associação Estadual de Municípios do Rio de Janeiro, convidou prefeitos, secretários de Fazenda/ Finanças e representantes dos 92 municípios fluminenses para ampla discussão sobre o tema, hoje, dia 28 de maio, em sua sede.
Com essa troca de informações entre municípios e empresários, esperamos dar início a produtiva parceria público-privada para o desenvolvimento e o bem-estar social da maioria da população, que tem na micro e na pequena empresa seu mais fiel fornecedor de bens e serviços. E o principal gerador de emprego e renda no Estado do Rio de Janeiro e no Brasil.