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Supersimples e eficiente

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Em vários casos, é aconselhável permanecer nos sistemas de Lucro Real ou Lucro Presumido, em vez da adesão ao Supersimples, que pode implicar maior carga tributária

Orlando Diniz

Pleito histórico das entidades que congregam as micro e pequenas empresas, particularmente da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em vigor em 15 de dezembro de 2006, começa a valer de forma ampla em 1ode julho de 2007, com a aplicação do seu capítulo tributário.

O novo marco regulatório, conhecido como Supersimples, destinado a simplificar a burocracia tributária que asfixia o grande universo das micro e pequenas empresas, reconhece o extraordinário papel para a economia deste segmento, que responde por 60% dos empregos formais e por 20% do Produto Interno Bruto (PIB). No caso do comércio, segundo pesquisa do IBGE, em 2005, as MPE empregavam 75% da mão-de-obra formal do país. Predominavam empresas com menos de 10 empregados, a maioria com até quatro empregados.

O Supersimples valerá para todo o país e pretende unificar nove impostos e contribuições — seis federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS patronal), um estadual (ICMS), um municipal (ISS) e a contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.

O novo regime dividiu as micro e pequenas empresas — assim consideradas as que tenham receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões — por ramo de atividade, com tabelas e alíquotas específicas para comércio, indústria, serviços, serviços de locação e novos ramos incluídos. O percentual mínimo do Simples será de 4% sobre a receita. Em vários casos, é aconselhável permanecer nos sistemas de Lucro Real ou Lucro Presumido, em vez da adesão ao Supersimples, que pode implicar maior carga tributária.

O primeiro reflexo será o resgate de inúmeras empresas da informalidade, seguido do aumento do contingente de empregados com carteira assinada.

Outro efeito esperado é o surgimento de novos negócios e empresas. Ao simplificar o custo tributário, o governo facilita e seduz mais empreendedores, confiantes na viabilidade dos negócios. A nova lei passa a tratar os desiguais de forma desigual, o que representa justiça social aos micro e pequenos empresários. Este parece ser apenas o primeiro passo de uma profunda reforma tributária e trabalhista para aliviar o peso dos impostos e dos custos diretos do contrato de trabalho para empresas desse porte, gerando estímulos ao empreendedorismo e à geração de empregos.

Aspecto muito importante da legislação foi a criação de oportunidades para os municípios atraírem novas empresas, o que também exige ajustes nas legislações vigentes. Estados e municípios poderão estruturar medidas de incentivo aos pequenos negócios, tais como a criação de incubadoras e distritos industriais que respeitem a realidade das MPE, a melhoria de infra-estrutura para o transporte de produtos, medidas ambientais que garantam a sustentabilidade dos pequenos empreendimentos, apoio à formação de centros de pesquisas e negócios, convênio com entidades de ensino para capacitação da mãodeobra e o fortalecimento da vocação local.

Para poderem explorar todos os aspectos da nova lei na abertura de oportunidades para a criação de novas empresas, negócios e empregos, os municípios necessitam de orientação segura sobre os procedimentos legais a serem adotados. Com o objetivo de esclarecer as dúvidas, a Fecomércio-RJ, em parceria com a Associação Estadual de Municípios do Rio de Janeiro, convidou prefeitos, secretários de Fazenda/ Finanças e representantes dos 92 municípios fluminenses para ampla discussão sobre o tema, hoje, dia 28 de maio, em sua sede.

Com essa troca de informações entre municípios e empresários, esperamos dar início a produtiva parceria público-privada para o desenvolvimento e o bem-estar social da maioria da população, que tem na micro e na pequena empresa seu mais fiel fornecedor de bens e serviços. E o principal gerador de emprego e renda no Estado do Rio de Janeiro e no Brasil.

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