Supersimples deve ser completo em 5 Estados
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SP, RJ, MG, PR e RS serão os únicos obrigados a adotar tabela plena do novo imposto, que entra em vigor em julho
Nova regra dá a Estados que representem menos de 5% do PIB do país a opção de adotar apenas parcialmente a redução tributária da lei
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Apenas os cinco Estados mais ricos -São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná- estão obrigados a adotar plenamente a tabela do Supersimples, o novo tributo para as micro e pequenas empresas que passa a ser cobrado em julho.
Como o nome indica, trata-se de uma ampliação do Simples -o imposto que atualmente substitui seis tributos federais (Imposto de Renda, contribuição previdenciária, Cofins, PIS, IPI e CSLL). O Supersimples substituirá ainda o ICMS, estadual, e o ISS, municipal.
A inclusão de Estados e municípios no sistema, além da extensão dos benefícios ao setor de serviços, gerou resistências ao projeto nos fiscos das três esferas da Federação.
Depois de sucessivas rodadas de negociação, a renúncia fiscal embutida na versão original do projeto, de R$ 16 bilhões, foi drasticamente reduzida para os atuais R$ 5,4 bilhões ao ano.
Para contornar as resistências das regiões mais pobres, cuja arrecadação depende mais dos pequenos negócios, o Congresso aprovou uma regra que dá aos Estados que respondem por menos de 5% do PIB (Produto Interno Bruto) nacional a opção de adotar apenas parcialmente a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresa.
O Supersimples valerá para empresas com renda bruta anual até R$ 2,4 milhões, o mesmo teto do Simples. Nos 21 Estados mais pobres e no Distrito Federal, no entanto, a inclusão do ICMS e do ISS no novo sistema pode ficar restrita aos tetos de renda bruta de R$ 1,8 milhão ou R$ 1,2 milhão (Estados com até 1% da renda nacional), conforme as opções dos governadores.
Ou seja, nesses locais apenas a parcela do Supersimples referente à tributação nacional terá cobrança obrigatória em todas as faixas de renda bruta das empresas. Nas faixas mais altas, os Estados e os municípios podem cobrar normalmente o ICMS e o ISS.
Alíquotas básicas
As alíquotas básicas do Supersimples, adotadas principalmente no comércio, variam de 4% a 11,61% -a lei define a proporção de cada tributo substituído pelo Supersimples na alíquota.
Dependendo do porte e do ramo de atividade da empresa, as alíquotas podem ter adicionais de até 5,81 pontos percentuais.
A Lei Geral também cria vantagens para as pequenas empresas em licitações públicas e estabelece um programa de parcelamento de dívidas de empresas com a Receita Federal e a Previdência Social -o segundo neste ano e o quarto desde 2000.
O Supersimples é resultado de um acordo selado entre o governo Lula e o principal partido de oposição, o PSDB, durante as negociações para a reforma tributária, em 2003. A reforma não foi aprovada até hoje, mas os tucanos concordaram em prorrogar a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, o chamado “imposto do cheque”) e puderam incluir na Constituição a autorização para criar o Simples nacional.
No ano seguinte, o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) ganhou o o posto de relator do projeto que regulamentaria o dispositivo constitucional. Hauly esteve entre os homenageados na cerimônia de ontem de promulgação da nova legislação, no Palácio do Planalto.
(GUSTAVO PATU)