Supersimples: 860 mil fora do novo regime
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Quase 70% das micros e pequenas empresas instaladas no município de São Paulo hoje não poderiam ingressar no Supersimples por terem pendências tributárias. De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças, do 1,34 milhão de micros e pequenas empresas da capital paulista com perfil para aderir ao novo regime tributário, 860 mil são devedoras.
Os municípios têm até o próximo dia 22, sexta-feira, para enviar à Receita Federal os CNPJs das empresas com dívidas – pessoas jurídicas que não migrarão para o Supersimples. Para as devedoras, ainda há a possibilidade de conseguir a adesão ao novo regime se quitarem a dívida ou ingressarem em programas de parcelamento de débitos até o dia 30 de junho próximo, já que a partir de 1º de julho o Supersimples entra em vigor.
Baixo valor – De acordo com Hélio Campos Freire, auditor fiscal tributário da prefeitura, aproximadamente 90% das dívidas das micros e pequenas empresas paulistanas são referentes ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e têm baixo valor. “A maioria dessas empresas possui dívidas anteriores ao regime de 2004, o que leva a acreditar que elas tentarão ficar em dia usando o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) do município”, disse Freire.
Empresas paulistanas podem aderir ao PPI oferecido pela Prefeitura desde que possuam dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2004. O programa de parcelamento do município de São Paulo prevê desconto de 100% dos juros de mora e de até 75% da multa para quem quitar o débito em parcela única. No pagamento parcelado, é oferecida redução dos juros de mora de 100% e de até 50% da multa. O valor mínimo da parcela do PPI da capital paulista é de R$ 500.
Até a última segunda-feira, a Prefeitura de São Paulo havia registrado 18.882 adesões ao programa de parcelamento. Nesse número estão incluídas empresas de todos os portes, além de pessoas físicas.
Outra opção de parcelamento pode ser encontrada no próprio Supersimples. O artigo 79 da Lei Geral, que rege o novo regime tributário, prevê a possibilidade de parcelamento de até 120 vezes dos débitos tributários firmados até o dia 31 de janeiro de 2006, inscritos ou não na dívida ativa, sendo que o valor mínimo da parcela foi fixado em R$ 100. ( RCI )