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Super Receita: decreto unifica fiscalização, arrecadação e cobrança

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SÃO PAULO – As atividades de fiscalização, arrecadação e cobrança da Receita Federal e da Secretaria da Receita Previdenciária (SRP), do Ministério da Previdência, serão executadas de forma integrada. É o que determina o decreto 5.644, baixado pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, e que “ressuscita” a Super-Receita.

O decreto, publicado nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial, ainda precisa ser regulamentado. A intenção é apertar a fiscalização do recolhimento de tributos e contribuições federais.

Integração entre os órgãos
O compartilhamento de informações a fim de aumentar a eficiência das atividades referentes à Receita e a SRP e o atendimento unificado dos contribuintes, que passará a ser feito em unidades integradas dos dois órgãos também foram estabelecidos pelo decreto.

Além disso, os dois órgãos serão responsáveis pela preservação do sigilo fiscal dos contribuintes e terão de prestar assistência técnica, mutuamente, nas áreas administrativa e tributária.

Um porta-voz do secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse que o texto está no caminho da criação da SuperReceita, embora ainda não represente a unificação das secretarias: “O que ocorreu foi uma opção do governo de integrar as atividades dos órgãos”.

O decreto não determina a junção da Receita com a SRP, como previa a Medida Provisória 258, que não foi votada pela Câmara, e o projeto de Lei que tramita no Congresso Nacional desde novembro.

Razões nebulosas
“Mais uma vez, como ocorre todo fim de ano, quando as pessoas se preparam para comemorar o ano novo, o governo baixa medidas suspeitas” afirmou Guilherme Afif Domingos, presidente da Associação Comercial de São Paulo, ao Diário do Comércio, jornal da instituição.

No mundo todo a fusão dos órgãos fracassou. Será impossível unificar a fiscalização, nem na Receita Federal existe essa junção, criticou Carmem Bressane, presidente da Unafisco São Paulo, também em entrevista concedida ao Diário do Comércio.

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