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STJ pode definir crédito-prêmio IPI

Publicado em:

Valor Online

Fernando Teixeira

O desfecho da disputa em torno do crédito-prêmio IPI no Superior Tribunal de Justiça (STJ) chega logo quando a desoneração das exportações entra na pauta da política econômica. O voto-visa do ministro Herman Benjamin, aguardado há quase oito meses, deve ser proferido hoje na primeira seção do tribunal e desempatar a disputa – ao mesmo tempo em que o governo anuncia as primeiras providências para fazer frente à valorização cambial. Alguns contribuintes alertam que o momento é impróprio para impor uma derrota bilionária aos exportadores, mas a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mantém sua posição e promete abrir a caixa de ferramentas para derrubar no Supremo Tribunal Federal (STF) uma eventual vitória das empresas no STJ.

Além de ser a maior disputa tributária em curso no Poder Judiciário – as estimativas do impacto para o governo federal variam de R$ 27 bilhões a R$ 200 bilhões -, a tese do crédito-prêmio IPI atinge exatamente as empresas exportadoras de produtos industrializados, apontadas como as mais prejudicadas pela valorização do real. Os contribuintes alegam que o crédito-prêmio – um benefício para exportação criado nos anos 60 – está em vigor até hoje. Já a Fazenda defende que ele foi extinto em 1983. O mecanismo permite que as exportadoras acumulem um crédito de até 15% do valor da mercadoria exportada – equivalente à alíquota do IPI – que pode ser compensando com outros tributos, com o próprio imposto pago em outras mercadorias ou até sacado em dinheiro.

O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, afirma que a Fazenda mantém os planos de lutar contra o crédito-prêmio IPI até o fim, a despeito das preocupações com a valorização cambial. Ele diz que a disputa é uma tese complicada e que as exportadoras que nela apostaram estavam se expondo a um risco. Segundo Adams, a maioria das empresas não fez depósitos judiciais para entrar na disputa, apostando na obtenção de liminares para fazer compensações tributárias – estando, assim, expostas a execuções da Fazenda, algumas delas bilionárias, segundo Adams.

Para a PGFN, não é possível ao país manter o benefício porque ele seria enquadrado como subsídio e considerado ilegal do ponto de vista do comércio internacional. "Não tenho dúvidas de que a Organização Mudial do Comércio (OMC) autorizaria retaliações às exportações brasileiras, e as sanções atingiriam exportações de qualquer natureza, não só as manufaturadas", diz o procurador-adjunto da Fazenda Nacional Fabrício Da Soller.

No momento, a discussão pode tomar dois rumos no STJ. A Fazenda foi praticamente derrotada na tese segundo a qual o benefício foi extinto em 1983, mas aposta em uma nova tese, segundo a qual ele foi extinto em 1990, graças a uma regra de transição criada pela Constituição Federal de 1988. A febre de ações sobre o crédito-prêmio IPI começou apenas em meados dos anos 90, assim como o maior volume de exportações foi registrado nos últimos anos. Assim, seria satisfatório à Fazenda um resultado parcial, que, no entanto, pouco interessa aos contribuintes. Como se trata de um dispositivo constitucional, o tema da extinção ou não do crédito em 1990 pode ser facilmente levado ao Supremo por ambas as partes.

Mas a Fazenda não descarta a possibilidade de rediscutir no Supremo também a tese da extinção do crédito-prêmio IPI em 1983. Há voto do ministro Gilmar Mendes em que afirma – em "obter dictum", ou fora do tema em questão – que seria favorável à extinção do crédito-prêmio IPI em 1983. A percepção de alguns procuradores da Fazenda é a de que, uma vez entrando no mérito da discussão, os ministros do Supremo tenderiam a ser mais sensíveis à tese do governo. O problema, contudo, é fazê-los julgar o caso, até hoje considerado infraconstitucional. Uma saída seria obrigar o Supremo a dar seguimento a um julgamento de 2004, onde Gilmar Mendes proferiu seu voto ligado à questão do crédito-prêmio IPI. Outra hipótese seria tentar questionar a Resolução nº 71, de 2005, do Senado, que deu validade ao mesmo julgamento.

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