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STJ definirá incidência de ICMS de TV a cabo

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a apreciar os primeiros casos sobre a incidência de ICMS sobre o serviço de TV a cabo. Na terça-feira a segunda turma da corte superior negou a competência do tribunal para apreciar um recurso da TVA contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), mas o caso poderá voltar à casa em um novo recurso ou ainda ser levado ao Supremo Tribunal Federal (STF). A dúvida sobre a incidência do ICMS sobre novas tecnologias de comunicação já ocupou o STJ em um longo julgamento, finalizado em maio do ano passado, quando o tribunal afastou a incidência do tributo sobre os provedores de acesso à internet.

Assim como no caso do provedor de acesso, a empresa de TV a cabo alega que sua atividade não é fato gerador do ICMS. A TVA argumenta que sua atividade é, na verdade, uma cessão de direitos autorais dos programas exibidos, viabilizado por uma rede própria de comunicação. Sua principal atividade é, portanto, a venda de conteúdo, e não propriamente serviço de comunicação, como ocorre com os serviços de telefonia. No caso dos provedores de acesso à internet, a alegação é de que eles apenas vendem um serviço de valor agregado à rede de comunicação, mas não a própria rede.

De acordo com Arnaldo Tibiriçá, diretor jurídico do Grupo Abril, controlador da TVA, a empresa entrou com apenas duas ações contra a cobrança do ICMS, como uma espécie de teste, para sentir a viabilidade de novas ações. São dois processos contra o Estado do Paraná, um sobre as operações em Foz do Iguaçu – julgado na segunda turma do STJ – e outro de Curitiba, também já julgado na primeira turma do STJ. No precedente anterior encaminhado à primeira turma, diz Tibiriçá, o tribunal acolheu apenas em parte o pedido, mas o questionamento sobre a mensalidade foi rejeitado como na segunda turma, e deverá seguir para o Supremo. De acordo com o diretor da Abril, o questionamento do ICMS não interfere diretamente no caixa da empresa, pois o tributo é descontado diretamente na fatura dos assinantes.

Especialista em tributação de telecomunicações, o advogado Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados, diz que a discussão sobre TV a cabo deverá definir se as empresas prestam um serviço de comunicação, um serviço de valor adicionado ou um serviço de difusão. O que é tributável seria o meio de comunicação, e não a informação que passa pela rede de comunicação. O caso típico de incidência do imposto seria o serviço de telefonia, que não divulga informação nenhuma, apenas disponibiliza a rede para os usuários. Outros tipos de veículos de comunicação, como TVs abertas, rádios e veículos impressos, não sofrem a incidência do ICMS.

Segundo Júlio de Oliveira, as empresas de TV a cabo também passaram por uma longa discussão sobre o local onde é cobrado o ICMS. Como há pelo menos três fases principais onde ocorre o serviço – a geração, a transmissão e a recepção -, havia conflito sobre o local de recolhimento do tributo, pois diferentes Estados queriam cobrar a fatura. O caso foi resolvido por uma resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que repartiu a receita entre os Estados envolvidos. De acordo com o advogado, as empresas também são favorecidas por uma resolução do Confaz que reduz a alíquota do ICMS de 25% para 10%. O mesmo benefício era concedido aos provedores de internet, com alíquota reduzida para 5%.

No fim de 2003, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados chegou a aprovar uma emenda para incluir a TV a cabo entre os serviços tributados pelo Imposto Sobre Serviços (ISS), de competência municipal, e com alíquota limitada a 5%. Os municípios disputam com os Estados a tributação dos serviços, mas os primeiros tributam apenas os serviços de transporte e comunicação. O projeto ajudaria no questionamento da tributação das empresas pelo ICMS, mas até agora não foi aprovado no Senado.

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