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STJ analisará se INSS pode cancelar aposentadoria por invalidez

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Portal Contábeis

Neste artigo, a especialista comenta sobre o cancelamento do benefício de aposentadoria por invalidez.

Há um interessante tema sendo discutido na presença do Superior Tribunal de Justiça (STJ), envolvendo a possibilidade ou não do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revisar o benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez.

Em que pese notícias corriqueiras e não detalhadas circularem nos meios de comunicação, o que se discute no Recurso Especial nº 1985189/SP é sobre a possibilidade ou não de alteração/revisão do benefício de aposentadoria por invalidez.

Isso porque, a aposentadoria por invalidez é benefício que traz consigo condições especiais para sua manutenção pela autarquia de seguro social.

A cobertura garantida pela lei brasileira se relaciona à incapacidade causada ao segurado/cidadão que tenha caráter permanente, a ponto de não permitir o trabalho.

Contudo, a legislação não aponta que referida incapacidade teria presunção de perpetuidade ou definitividade, tendo em vista as condições biológicas de cada indivíduo, bem como os avanços da ciência e da medicina para o tratamento e cura de males, de tal modo que uma hipótese incapacitante pode ser alterada no futuro, recuperando a capacidade laborativa do indivíduo.

Esse condição possui previsão na legislação como se no § 4º do artigo 43 lei 8.213/91:

Art. 43. A aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, ressalvado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo.

(…)

§ 4o O segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, observado o disposto no art. 101 desta Lei. (…)

Desse modo, o julgamento a ser efetuado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos repetitivos, deve se pautar na possibilidade de cancelamento pelo INSS, na via administrativa, dos benefícios de aposentadoria por invalidez.

A autarquia, com base na legislação vigente, defende que ainda que tenha ocorrido perícia médica, concessão judicial de aposentadoria por invalidez, com trânsito em julgado, a verificação de alteração nas condições do segurado autoriza o ato revisional pelo Estado.

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