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STJ adia de novo crédito-prêmio IPI

Publicado em:

Fernando Teixeira
 

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamim, adiou para o dia 16 de junho o pronunciamento de seu voto-vista na disputa em torno do crédito-prêmio IPI. Marcada inicialmente para a próxima quarta-feira, o adiamento frustra advogados que aguardam a retomada da análise do caso desde novembro do ano passado. A necessidade de definição da disputa ganhou ainda mais visibilidade no dia 8 de maio, quando a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve na Justiça a penhora de R$ 1,1 bilhão das contas da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) devido ao uso do crédito-prêmio IPI para compensar débitos tributários.

A penhora, contestada pela siderúrgica, alertou as empresas para o risco oferecido pelo quadro de indefinição existente hoje quanto à validade do crédito-prêmio IPI – potencializado pela agilidade do sistema de penhora on line de contas bancárias. Assim como a CSN, muitas empresas utilizaram créditos tributários do IPI reconhecidos pela pela primeira e segunda instâncias da Justiça para quitar outros tributos, como o Imposto de Renda (IR). Algumas exportadoras chegaram até a vender esse tipo de crédito para outras empresas.

O desfecho do julgamento do crédito-prêmio IPI no STJ deverá dar mais segurança aos contribuintes que entraram com ações do gênero na Justiça. Protegidas por uma jurisprudência favorável desde meados dos anos 90, as empresas foram surpreendidas por uma reversão da posição do STJ em 2005. Desde então, a corte já reavaliou o tema duas vezes – a última no julgamento em curso.

Mas o desfecho do caso em análise no STJ deverá trazer uma segurança apenas temporária. Tanto Fazenda como contribuintes devem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso saiam derrotados. O STJ já definiu o entendimento de que os contribuintes podem cobrar do governo créditos referentes a exportações feitas entre 1983 e 1990. Mas a maioria das ações hoje em tramitação trata de créditos posteriores a 1990, questão ainda pendente de definição nos últimos votos do STJ.

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