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STF nega uso de créditos de IPI

Publicado em:

Valor Online

Fernando Teixeira

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu ontem um fim à tentativa das empresas de utilizarem créditos de insumos não-tributados ou tributados à alíquota zero de IPI. Ontem o tema voltou ao pleno da corte pela terceira vez em quatro anos para que os ministros definissem o que seria feito no caso das indústrias que utilizaram os créditos durante o período em que o Supremo tinha jurisprudência favorável aos contribuintes. Em dezembro de 2002, o pleno foi favorável às empresas, mas voltou atrás em 15 de fevereiro de 2007. Ontem, por nove votos a um, o Supremo entendeu que não havia jurisprudência consolidada no caso da alíquota zero de IPI e, portanto, não abrirá mão de aplicar a decisão tomada em fevereiro deste ano a todos os pedidos judiciais anteriores.
O julgamento de ontem foi decisivo não só pelo tamanho da disputa – estimada pela Fazenda em pelo menos R$ 15 bilhões – como pelo precedente fixado pelo tribunal sobre a possibilidade de "modular" o efeito das decisões para evitar os impactos perversos que as mudanças de jurisprudência podem provocar. Apesar de os contribuintes terem saído derrotados no caso da alíquota zero de IPI, os ministros ressaltaram que são favoráveis à idéia de fixar uma data para uma mudança de jurisprudência – ou alguma outra – para evitar seus impactos negativos. Mas, no caso concreto julgado ontem, ficou entendido que não ocorreu uma reversão de jurisprudência de fato no caso da disputa da alíquota zero do IPI, pois a mudança não foi consolidada.
Os dois ministros que lideraram o julgamento – o relator Marco Aurélio de Mello e o vencido Ricardo Lewandowski – entenderam que estava superada a discussão sobre a possibilidade de se usar o mesmo princípio existente nas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) – de fixar uma data para que a decisão tenha efeito – em outros tipos de ações. Mas, segundo Marco Aurélio, o princípio não era aplicável ao caso do IPI. "A segurança jurídica alegada pelos contribuintes não corresponde à realidade", disse. Segundo o ministro, o trânsito em julgado do precedente aberto em dezembro de 2002 não ficou configurado, pois está pendente de embargos, relatados pelo ministro Eros Grau.
Como não havia uma decisão definitiva do caso, diz Marco Aurélio, preservar os direitos das empresas que já haviam ido à Justiça e compensado créditos iria beneficiar as empresas menos prudentes. "Aqueles que não entraram em juízo sofrerão a prescrição e decadência dos créditos. E outros terão verdadeiro enriquecimento sem causa", justificou. O resultado, diz o ministro, seria um estímulo à litigiosidade dos contribuintes.
De acordo com a procuradora da Fazenda Nacional responsável pelo caso, Luciana Moreira Gomes, a disputa sobre a compensação dos créditos de IPI começou em 1998, quando o Supremo entendeu que era possível às indústrias compensar como créditos os valores pagos por insumos isentos do tributo. Mas diversos advogados começaram a tentar ampliar a previsão para outros casos mais interessantes economicamente: mercadorias não-tributadas ou tributadas à alíquota zero. O Supremo concordou com a tese em dezembro de 2002 – em um julgamento em que o então presidente da corte, Nelson Jobim, insistia em uma solução rápida "pois as empresas tinham que fechar seus balanços". A solução foi dada, mas pouco mais de dois meses depois – em 25 de fevereiro de 2005 – a primeira turma do Supremo decidiu que o caso precisava ser revisto e enviou ao pleno um processo para novo julgamento. De acordo com a procuradora, a decisão da primeira turma foi tomada antes mesmo da publicação do acórdão do pleno – o o que só ocorreu quatro meses depois, em junho de 2002. Assim, não havia um direito consolidado pela corte. Antes mesmo da publicação, diz, o Supremo já havia parado de aplicar a jurisprudência para aguardar o novo julgamento, por solicitação do ministro Gilmar Mendes. Alguns advogados acreditam que o resultado, ainda que favorável ao fisco, pode reforçar a aplicação do mesmo princípio a outros casos de reversão de jurisprudência, como o crédito-prêmio IPI, que entra em pauta amanhã.



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