STF decide sobre excesso de feriados
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Entidades de empresários questionam na Justiça datas criadas por estados e municípios, nas quais são obrigados a pagar hora extra em dobro
Uma disputa jurídica entre a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e o estado do Rio de Janeiro, que promulgou nos últimos anos três leis instituindo novos feriados, reacendeu o debate sobre a conveniência e a competência para criar dias de comemoração em que empregados ficam dispensados do trabalho.
A CNC acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra as leis fluminenses e, no final de 2008, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, já se pronunciou contrário aos novos feriados, por entender que eles são inconstitucionais.
Os feriados são considerados "jornadas de descanso remunerado", dando aos funcionários o direito a hora extra em dobro. Por isso, o procurador-geral considera que "a multiplicação desordenada dos dias de proibição de trabalhar resulta num agravamento dos custos suportados pelos comerciantes".
Se os ministros do STF mantiverem esse entendimento, os feriados de São Jorge (23 de maio), da terça-feira de Carnaval (que este ano cai no dia 24 de fevereiro) e da Consciência Negra (20 de novembro, aniversário da morte de Zumbi dos Palmares), podem ser rebaixados à condição de datas comemorativas, ou seja, dias em que o trabalho é permitido – e até obrigatório, caso não haja convenção coletiva de trabalho em contrário –, segundo a legislação trabalhista nacional. Uma decisão do Supremo pode, inclusive, ter repercussões em feriados de outros estados.
A Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) divulgou, em novembro, um estudo que estima que, a cada feriado, o Brasil perderá na média R$ 12,9 bilhões de seu produto interno bruto (PIB) em 2009 (veja matéria).
Tanto a CNC quanto o Ministério Público consideram que a competência para legislar sobre feriados é da União, por meio do Senado e da Câmara dos Deputados. O artigo 22 da Constituição determina que só lei federal pode dispor sobre o direito trabalhista. E a interpretação da entidade e do procurador é que um feriado interfere na relação entre empregados e empregadores.
Pela Lei 9.093, de 1995, somente a União pode instituir os chamados "feriados civis", que têm efeito para fins trabalhistas. Os estados têm somente um feriado para a comemoração da chamada "data magna" (data de criação, emancipação etc.). Eles podem ainda, pela mesma lei, declarar datas comemorativas. Já os municípios podem ter até quatro feriados.