A disputa sobre o abatimento das receitas de exportação do cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) terminou em empate no início do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde de ontem. O caso tem forte potencial de desoneração das exportações – a Receita Federal estima seu impacto nos cofres públicos em R$ 40 bilhões – e vem sendo debatido na corte desde o ano passado, quando o Supremo proferiu as primeiras liminares suspendendo a cobrança do tributo de grandes empresas como Embraer e CSN. Suspenso por falta de quórum, o julgamento deverá ser retomado na tarde de hoje. |
O resultado inicial foi considerado inusitado por alguns advogados. O ministro Marco Aurélio, principal entusiasta da imunidade das exportações à CSLL no início do debate em 2007 – proferindo as primeiras cautelares e declarando o caso de "repercussão geral" para que fosse julgado no pleno do Supremo – acabou mudando de lado. Já Gilmar Mendes, considerado um ministro "fazendário", mais propenso a defender o fisco, ficou responsável por fazer a defesa da posição dos contribuintes. |
O debate levado ao Supremo foi sobre a abrangência da reforma tributária introduzida pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001, que tentou reduzir o peso dos tributos nas exportações. A emenda instituiu que as contribuições sociais não incidiriam sobre as receitas decorrentes de exportações, o que se aplicaria, mais imediatamente, ao PIS e à Cofins. Os exportadores, contudo, tentavam estender a regra para a CSLL, que incide em 9% sobre o lucro apurado. A alegação é a de que haveria uma incidência indireta sem a inclusão da CSLL na regra. |
Foi essa a linha seguida pelo ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, em alguns julgamentos o Supremo incluiu ou excluiu elementos da base de tributação levando em conta a finalidade da regra de imunidade – ou seja, uma interpretação "teleológica", diz Gilmar. "É possível a exclusão de um objeto de tributação para atingir um objetivo constitucional", afirmou. A União tentou alegar que o fim maior da Constituição Federal, nesse caso, era o financiamento da seguridade social. Para Gilmar Mendes, entretanto, "na emenda ficou claro que há um propósito desonerativo amplo das exportações." |
Na segunda parte de seu voto, Gilmar Mendes afirmou que lucro e receita são conceitos correlacionados. O conceito de lucro previsto pela legislação tributária é receita menos despesas. "Caso se admita que o lucro também seja tributado, iria-se tributar indiretamente as exportações. A Constituição Federal não atingiria seu objetivo, que é desonerar as exportações", afirmou. O ministro Marco Aurélio, por sua vez, entendeu que a lei tributária não pode alterar conceitos, e se o principal, a receita, estivesse imune, o lucro também estaria. "A Constituição poderia ter previsto a imunidade, mas não o fez", afirmou. |
Os dois ministros concordaram em manter a incidência da CPMF sobre as receitas de exportações, outro dos pontos tratados em um dos recursos em pauta – ponto que também despertava menos entusiasmo dos tributaristas. O casos foi suspenso por falta de quórum no início da noite, e, segundo Gilmar Mendes, voltará a julgamento no início da sessão de hoje. |
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