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Software não quer pagar ICMS

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O setor de software continua confuso sobre a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A publicação do Decreto n° 51.520/07, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), acirrou mais a discussão. A lei revoga o artigo do Regulamento do ICMS que estabelece a base de cálculo do imposto para o setor com o dobro do valor de mercado do seu suporte informático, como o de CD, por exemplo.

“A redação do decreto, do jeito que está, permite diversas interpretações. Por isso vamos agendar uma reunião com o secretário do fisco paulista, Mauro Ricardo Costa, para tratar sobre o assunto “, reclama o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes), Jorge Sukarie Neto.

O decreto, de 29 de janeiro, ficou conhecido por revogar artigos do Regulamento que tratam sobre a isenção do ICMS para micros e pequenas empresas e o desconto para produtos da cesta básica. Benefícios que já foram suspensos pela Sefaz-SP.

No caso do software, com a revogação, o entendimento defendido pelo setor é o de que a base de cálculo volta a ser o valor do produto. Outra corrente sustentada pela Abes também afirma que o ICMS não incide sobre o software. Desde a edição da Lei Complementar Federal n° 116/03, quando o software foi inserido na lista de serviços com incidência do Imposto sobre Serviços (ISS), a entidade concluiu que o software é passível somente do tributo municipal.

Um dos itens descritos na lista de serviços tributados pelo ISS na LC n° 116/03 é o de serviços de informática e congêneres, entre os quais estão a “elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos”.

Ao receber a notícia da revogação do artigo do Regulamento, a Abes interpretou como uma adequação à LC. “Enquanto não tínhamos esclarecimento sobre a incidência, se era de ISS ou ICMS, vínhamos orientando os associados a recolher o ICMS, também, para evitar autuação. Com a revogação, podemos ter um posicionamento mais preciso sobre o assunto”, diz Sukarie Neto.

Mesmo com a edição da LC, as empresas de software precisam recorrer à Justiça para não recolherem o ICMS. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o ICMS incide sobre software de prateleira e o ISS nos casos de cópia única, mas muitos fiscos continuam cobrando ICMS de qualquer software.