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Sistema Fenacon alerta cartórios para o cumprimento da Lei Geral

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Fenacon

Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) solicitou aos sindicatos filiados que enviassem uma carta aos cartórios de protestos de títulos de todo o Brasil, alertando-os para a necessidade de se cumprir o inciso I do artigo 73, da Lei Complementar nº 123/2006, conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

     O inciso I do artigo 73 da Lei Complementar, que está em vigor desde dezembro do ano passado, diz que a microempresa e a empresa de pequeno porte devem recolher apenas os emolumentos que sejam destinados única e exclusivamente ao Tabelião, ficando isentas de quaisquer outros valores que representam taxas, custas e contribuições repassadas para constituição ou formação de fundos de custeio ou semelhantes. O cumprimento dessa legislação não trará nenhum prejuízo para os cartórios.

     O Fórum Permanente das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte do Ministério do Desenvolvimento fez uma rápida pesquisa, junto aos cartórios de Brasília, e constatou que a grande maioria desconhece esse dispositivo da Lei Geral e, por isso, não está cumprindo. A pesquisa revelou também que os empresários de pequeno porte também desconhecem a existência do beneficio.

     Segundo o representante da Fenacon no Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Orizon Donizeth, “o desconhecimento sobre o conteúdo da Lei Geral, tanto por parte dos cartórios como por parte dos empresários, está impedindo que muitos empresários usufruam do beneficio”.

     Segundo Orizon, O Fórum Permanente, em suas reuniões, está fazendo uma análise criteriosa de todos os dispositivos da Lei Geral e buscando maneiras de fazer com que a nova legislação seja implantada integralmente. “A Lei Geral é extensa e há muitos benéficos que os próprios interessados desconhecem”, ressalta.

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