Logo Leandro e CIA

Simplificação e não desoneração

Publicado em:

Gazeta Mercantil

16 de Julho de 2007 – A reforma tributária é um dos assuntos que nunca caem de moda no Brasil nas últimas décadas. E vai ficar ainda mais na crista da onda daqui para frente com a decisão do governo Lula de levar o assunto adiante. O cenário é propício. Com a queda mais acelerada dos juros, a bola da vez é atender, pelo menos em parte, essa antiga reivindicação do setor produtivo e da sociedade brasileira. E também porque já se sabe: a agenda do Planalto não prioriza a reforma trabalhista e uma nova rodada da reforma previdenciária.
Resta então a reforma tributária, mas como esse assunto também é altamente polêmico, o governo está cauteloso para evitar mais um dos tantos fracassos colecionados no Congresso em torno dessa mudança na Constituição de 1988. Os primeiros sinais já apontam que não teremos uma verdadeira reforma do sistema tributário, mas sim uma simplificação da legislação, sem maiores repercussões na atual carga, ao redor dos 36% do Produto Interno Bruto (PIB).

Ao contrário da proposta de reforma política, o desenho das alterações que vem sendo discutido pelo secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, está mais para uma harmonização do sistema que atormenta a vida dos contribuintes e da máquina governamental do que para uma nova cara do conjunto de leis e normas que garantem o financiamento do Estado. Já no caso do sistema político, deputados e senadores são pretensiosos até demais: ignoram sua própria realidade e radicalizam com a fidelidade partidária e financiamento público de campanhas eleitorais.
A espinha dorsal das mudanças está em negociação com governadores e prefeitos. No segundo semestre o debate ganhará mais fôlego, quando o projeto será enviado ao Congresso. A idéia é substituir ICMS, IPI, PIS, Cofins, CIDE-Combustíveis por dois impostos, sobre o valor adicionado: um estadual (IVA-E) e um federal (IVA-F). Está prevista ainda uma lei complementar única para a regulamentação nacional do IVA. O IVA-E tem como princípio a cobrança no estado de destino. As alíquotas do IVA-F serão fixadas por lei federal e as do IVA-E por lei estadual, com autonomia dos governos estaduais, dentro de parâmetros definidos nacionalmente.
O Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido são fundidos num só tributo e deverá ser discutida com os municípios a incorporação do ISS no IVA-E.
A proposta envolve tributos equivalentes a 22,13% do PIB. Ou seja, altera 61,7% da carga atual e deve manter as receitas disponíveis em relação ao PIB.
Portanto, podemos esperar que não serão tocados nos aspectos mais delicados de uma reforma tributária: a redistribuição e redução da carga de impostos e contribuições pagas pelos cidadãos e empresas para custear o funcionamento dos governos, legislativos e judiciário das três esferas (União, estados, distrito federal e municípios). Mas, se a vida do contribuinte ficar um pouco menos complicada, teremos um motivo para comemorar.

(Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 3)(Liliana Lavoratti – Editora de Política da Gazeta MercantilE-mail:
[email protected])

 

 

Abrir o chat
Precisa de ajuda?
Olá, como podemos lhe ajudar hoje?