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Simples: prazo até dia 31

Publicado em:

Renato Carbonari Ibelli

Termina no próximo dia 31 o prazo para a entrega da Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica (DSPJ) 2007, referente às micros e pequenas empresas que optaram pelo regime do Simples até janeiro de 2006. Para preencher a declaração, que deve ser enviada pela internet, é preciso fazer antes o download do programa no site da Receita Federal do Brasil ( http://www.receita.fazenda.gov.br ). O contribuinte que deixar de enviar as informações até o final do prazo pagará multa de 2% ao mês sobre o valor devido, limitado em 20%. A multa mínima é de R$ 200. Para cada dez informações erradas ou omitidas serão cobrados R$ 20.

O consultor tributário da IOB Thomson, Valdir Amorim, chamou a atenção para a importância de as empresas avisarem o fisco sobre qualquer alteração de porte que sofreu ao longo de 2006. "Uma empresa que passou, por exemplo, da condição de pequena para micro, conforme o seu faturamento anual, precisa comunicar a mudança à Receita para não ter problemas ao entregar a declaração", diz. O novo enquadramento começa a vigorar um mês após o envio da informação.

Estão classificadas como microempresas as companhias que, no ano anterior ao da entrega da declaração, registraram receita bruta de até R$ 240 mil. Já as empresas de pequeno porte são aquelas que atingiram receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões.

Segundo Amorim, as principais dúvidas dos contribuintes durante o preenchimento do documento são relativas às especificações das compras e despesas que as empresas tiveram ao longo do período. O consultor diz que as compras declaradas podem ser de mercadorias produtivas e improdutivas. Em relação às despesas, essas correspondem a todos os encargos operacionais menos os impostos sobre venda e sobre os rendimentos do sócio titular.

Supersimples – O Simples Federal deixa de existir a partir de primeiro de julho, quando passa a valer um novo regime para as micros e pequenas empresas, o Supersimples, que unifica os tributos federais, estaduais e municipais. O consultor da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Motta, chama a atenção para ramos de atividades incluídos mais tardiamente na lei que instituiu o novo regime, como serviços de vigilância, limpeza e conservação, academias de dança e programação, entre outros. "Essas empresas só sentirão vantagens se suas despesas com encargos corresponderem a mais de 40% de suas receitas brutas", explica Motta.

Lucro Real – Termina em 29 de junho o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) para as empresas que optam por pagar seus tributos pelo lucro real. Para transmitir o documento para a Receita é necessária a utilização de certificado digital em pelo menos um período da apuração durante o ano. Até agora, o fisco recebeu cerca de 20 mil declarações de um total de 200 mil esperadas.

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