Logo Leandro e CIA

Senado aprova Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas

Publicado em:

ANA PAULA RIBEIRO

A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, aprovada no Senado hoje por unanimidade dos 55 presentes, deverá começar a vigorar apenas em 1º de julho de 2007, segundo alteração feita hoje pelo Senado. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados previa que ela passasse a vigorar a partir de janeiro. A mudança foi feita porque Estados e Receita Federal alegaram que não haveria tempo hábil para desenvolver o sistema de arrecadação.

Como o texto foi alterado, a Câmara terá que fazer uma nova votação. Para garantir que o acordo seja cumprido pelos deputados, o relator Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) participou da reunião de hoje que contou com a participação do ministro Guido Mantega Mantega (Fazenda), do secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e de líderes do Senado.

“É um procedimento complexo que demanda alguns meses para implementar. Para dar segurança, nós adotamos esse prazo”, disse o ministro Guido Mantega (Fazenda), ao justificar a alteração do texto.

Ele lembrou que a lei irá contribuir para o crescimento do país, já que as empresas nesse sistema terão um custo tributário menor.

“É muito importante para o país porque vai desonerar as micro e pequenas empresas. Vai implicar em uma redução importante de custo tributário e também vai desburocratizar.

A expectativa do governo é que a lei permita a criação ou formalização de 1 milhão de empresas e, com isso, a geração de 2 milhões a 3 milhões de empregos formais. A renúncia fiscal prevista é de R$ 5,4 bilhões ao ano. Como a Lei Geral deverá vigorar apenas no segundo semestre do ano que vem, essa previsão cai pela metade.

Conhecido como Supersimples, a lei estabelece um regime tributário diferenciado para as micro e pequenas empresas que faturam até R$ 2,4 milhões por ano. As alíquotas nesse sistema variam de acordo com o faturamento e vão de 4% a 11,61% no comércio. Há acréscimos para as indústrias (meio ponto percentual) e para as empresas do setor de serviços –50% a mais do que é cobrado do comércio.

Além da parte tributária, a lei também simplifica o processo de abertura das empresas e dá a elas preferência na participação de licitações públicas de até R$ 80 mil.

Abrir o chat
Precisa de ajuda?
Olá, como podemos lhe ajudar hoje?