Senado acata sugestões da Fenacon e altera MP 303 (Refis III)
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A Medida Provisória 303/06, que trata do parcelamento de dívidas de pessoas jurídicas com a Secretaria da Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi alterada no Senado e, por isso, retornará à Câmara dos Deputados para nova apreciação. Para não perder a validade, a MP 303 deve ser votada até o dia 27 outubro. Embora prevista votação, em sessão extraordinária, ontem na Câmara, a MP não foi votada por falta de quorum.
Entre as alterações solicitadas pela Fenacon e aprovadas pelo Senado estão:
O valor diferenciado das parcelas enquadradas no estatuto da ME e EPP. A redação anterior propunha a rescisão do parcelamento quando ocorresse inadimplência por dois meses, consecutivos ou alternados. A Fenacon propôs que o mesmo fosse feito quando ocorresse dentro de um mesmo ano calendário. OSenado atendeu em parte, alterando o prazo para 6 meses.
Foi acolhida proposta do valor da parcela mínima para R$100,00 para a ME e R$200,00 para a EPP (para as empresas optantes pelo Simples) A Fenacon propôs que a adesão ao parcelamento pudesse ser feita até 30dias após a regulamentação da lei (se convertida a MP). O Senado aprovou 60 dias.
Foi acolhida correção do débito pela TJLP em substituição a SELIC.
Na avaliação do vice-presidente institucional da Fenacon, Valdir Pietrobon, mesmo não tendo sido aprovadas todas as solicitações feitas pela Fenacon, trata-se de uma conquista importante. “Embora tenham ficado de fora alterações como o aumento do prazo de financiamento de 130 para 180 meses, conseguimos alterar pontos significativos como a correção do débito pela TJLP e não pela SELIC”, explica Pietrobon.
Para o presidente da Fenacon, Carlos Castro, o importante é que cada vez mais a Fenacon consegue se fazer ouvir no Congresso Nacional. “Estamos ocupando espaço junto aos parlamentares. Aos poucos estamos conseguindo apoio para os nossos pleitos”, explica.