Saem novas normas para o Supersimples
Publicado em:
Zínia Baeta
Novas regulamentações relativas ao Supersimples – em vigor desde domingo – foram publicadas ontem e no fim de semana pelo governo de São Paulo e pela Receita Federal. Tanto as regras de São Paulo quanto as do comitê gestor do programa e da Receita não trouxeram inovações, apenas esclarecimentos ou ratificações de informações já previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, que prevê, em um de seus capítulos, o Supersimples.
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No caso de São Paulo, o Comunicado CAT nº 29 repete as regras de migração do Simples Federal para o Simples Nacional ou Supersimples, previstas na lei complementar. O advogado Marcos Tavares Leite, assessor jurídico do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi), diz que o comunicado sana dúvida sobre a validade do Simples paulista com o surgimento do Supersimples. Segundo ele, pelo comunicado está clara a revogação da norma estadual. O comunicado também prevê o lançamento, nos próximos dias, do parcelamento estadual para dívidas de ICMS. Conforme Leite, a boa notícia é que o parcelamento vai atingir débitos vencidos até 31 de dezembro de 2006. O parcelamento da lei do Supersimples abrange débitos até 31 de janeiro do ano passado.
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Além do comunicado, foram publicadas ontem a Resolução nº 10 do comitê gestor e duas instruções normativas da Receita. Segundo tributaristas, o que é ressaltado pela resolução é a não-possibilidade de aproveitamento de créditos do ICMS, assim como de outros tributos, de mercadorias vendidas por empresas optantes do Supersimples. A medida também prevê os cuidados que devem ser tomados pelos empresários em relação às obrigações acessórias. "É muito importante que os empresários mantenham seus livros atualizados e regulares", diz. Segundo ele, qualquer erro fiscal pode ser motivo para exclusão do programa. As instruções tratam do parcelamento – a data do fato gerador continua a mesma – e do pagamento mínimo de R$ 50,00, quando o contribuinte parcelar ao mesmo tempo débitos com a Receita e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
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