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Revolução na vida das micro

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Lei que muda a cobrança de impostos e simplifica a abertura e fechamento de pequenas empresas deve ser votada esta semana pela Câmara. Relator negocia inclusão de mais prestadores de serviços

Ricardo Allan
Da equipe do Correio

Quase três anos depois de iniciada a discussão entre empresários, a Câmara dos Deputados está pronta para votar o projeto da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que vai mexer profundamente com a vida de 98% das firmas brasileiras. O presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PCdoB-SP), promete a votação para esta semana, mas os benefícios da lei demorarão um pouco mais para ser sentidos. Como a lei muda a estrutura de cobrança e distribuição de impostos, da burocracia e de compras Governamentais, o poder público terá até dezembro para se adaptar, com as alterações valendo a partir de janeiro de 2007.

“Essa lei vai representar uma verdadeira revolução para a vida das empresas. Vai fazer a reforma tributária dos pequenos, reduzir a carga tributária, desonerar as exportações, simplificar enormemente os processos de abertura e fechamento de empresas, estimular a formalização de negócios e estender os benefícios tributários a novos setores”, resume o relator do projeto, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). Ele promete concluir as negociações com o governo numa reunião nesta segunda-feira com os secretários de Política Econômica, Bernard Appy, e da Receita Federal, Jorge Rachid.

As conversas empacaram em dois pontos, o que acabou impedindo a votação do projeto já na semana passada. O governo resiste em aceitar a inclusão de mais 12 segmentos de prestação de serviços no Simples, o imposto único de pequenas e microempresas. Seriam beneficiados, por exemplo, os ramos da construção civil, contabilidade, escolas de línguas e empresas de comunicação. Para aceitar a proposta, o governo quer criar uma nova tabela de alíquotas específicas para o grupo ou tributar a folha de salários de forma diferente.

Resistência
O Ministério da Fazenda resiste também à abertura de mais um programa de parcelamento de dívidas tributárias e previdenciárias para as empresas, uma espécie de Refis 3 proposto por Hauly. “A lei será o paraíso tributário para os pequenos e microempresários. Mas quem tem pendências com o Fisco não poderá participar. O parcelamento é a única forma de todos terem acesso ao paraíso”, argumenta. A Fazenda reclama da renúncia fiscal, estimada em R$ 6 bilhões, volume que já inclui a revisão dos limites do Simples, feito na Medida Provisória do Bem, no final do ano passado.

O deputado tem esperanças de chegar a um acordo com o governo nesta semana. Representantes do setor também têm boas expectativas quanto à apreciação do assunto no Congresso. “A data precisa é difícil saber, mas temos plena convicção de que a votação do projeto na Câmara e no Senado se encerra até maio. As chances de aprovação são de 100%”, afirma André Spínola, consultor de Políticas Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e às Pequenas Empresas (Sebrae), que tem acompanhado as negociações.

Carga tributária
Luiz Carlos Hauly aponta a nova estrutura tributária como o principal avanço da lei. O projeto cria uma espécie de Supersimples, com inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual, e do Imposto sobre Serviços (ISS), de responsabilidade municipal. Além deles, o tributo manteria os do modelo atual: Imposto de Renda, CSLL, Pis, Cofins, IPI e contribuição previdenciária. Industriais, comerciantes e prestadores de serviços pagariam todos os impostos conjuntamente, num único recolhimento e com um só recibo.

“Além de diminuir muito o trabalho das empresas, isso vai gerar uma significativa redução da carga tributária”, garante o deputado. No comércio, a economia vai depender do tamanho do ICMS de cada estado. Nas contas feitas por André Spínola, os comerciantes que faturam até R$ 240 mil por ano, no limite estabelecido para as microempresas, pagam hoje uma alíquota real média de 3,3% na parte federal do tributo. Com a lei, a taxação cairá para 2,7%, o que representa uma redução de 18% na carga tributária.

Um comércio que fatura R$ 2,4 milhões por ano, justamente o teto para a adesão ao Simples, paga hoje uma alíquota federal de 12,6%, que chega a 17% se for acrescido o ICMS médio. Com a lei, ela passará a recolher 7,66% da parte federal e 3,5% da estadual, num total de 11,16%. No caso, a economia é de 34%. “A carga tributária já é menor para o setor e cairá ainda mais. A diferença é expressiva e vai beneficiar pelo menos 99% das firmas que se incluem nos limites do Simples”, assegurou Spínola.

Formalização
O consultor do Sebrae e o deputado Hauly concordam na definição dos outros avanços da lei, principalmente no que diz respeito à formalização de negócios e à simplificação dos procedimentos para abertura e fechamento de empresas. Negócios de pessoas físicas que faturam até R$ 36 mil por ano terão incentivos para se formalizar, pagando uma alíquota única de 3%.

Segundo Hauly, a medida pode trazer para a formalidade cerca de 9,5 milhões de negócios tocados por profissionais como doceiras, costureiras, eletricistas, encanadores e artesãos.

Outro ponto importante é o combate à burocracia. As empresas terão que se registrar num único órgão, com procedimentos mínimos tanto para a abertura como para o encerramento da atividade. O empresário irá a apenas um local e preencherá um único formulário. Hoje, é preciso ter três registros (níveis estadual, municipal e federal) e se inscrever em cerca de 10 diferentes órgãos oficiais, apresentando uma papelada que chega a até 90 documentos. Com as novas regras, Luiz Carlos Hauly calcula que o tempo de abertura de negócios no país, estimado pelo Banco Mundial em 152 dias, cairá para uma semana.

Burocracia
9,5 milhões de empresas deverão sair da informalidade com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas 152 dias é o tempo médio gasto por um empresário para abrir um negócio no Brasil

O QUE MUDA NAS EMPRESAS

Impostos
O Simples englobará o estadual ICMS e o municipal ISS. A empresa calculará apenas um imposto, sobre o faturamento e fará um só recolhimento mensal.

É o chamado Supersimples
As alíquotas do Simples serão modificadas. Hoje, a tabela básica vai de 3% a 12,6%, mas não inclui o ICMS e o ISS. Com a lei, a taxação do comércio vai variar de 4% a 11,61%; a da indústria, de 4,5% a 12,1%; e a dos serviços, de 6% a 17,42%. Além dos seis tributos federais, as novas tabelas incluem o IMCS e o ISS.

As pré-empresas, negócios com faturamento de até R$ 36 mil anuais, vão ter benefícios para se formalizar pagando apenas 3% sobre as receitas

Definição
Hoje, há várias definições para pequenas e microempresas. A lei vai unificar o conceito: microempresas serão as que faturam até R$ 240 mil por ano. Pequenas serão as com receitas entre esse valor e
R$ 2,4 milhões

Burocracia
A empresa terá apenas um cadastro, com procedimentos simplificados para a abertura e para o fechamento. Irá apenas a um lugar e preencherá um único formulário. Hoje, elas têm três registros (estadual, municipal e federal) e precisam se inscrever em cerca de 10 órgãos oficiais diferentes, apresentando cerca de
90 documentos. Com a simplificação, estima-se que o tempo para abertura de uma empresa vai cair de 152 dias para uma semana

Exportações
Na hora de calcular o imposto devido, as empresas poderão descontar as receitas obtidas com exportações do faturamento total. Dessa forma, as vendas externas ficarão totalmente desoneradas, o que não
acontece hoje

Novos setores
O substitutivo do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) permite que mais 12 segmentos da área de prestação de serviços possam aderir ao Simples, entre eles construção civil, contabilidade, escolas de línguas, cursos técnicos, corretoras de imóveis, agências de publicidade, empresas de comunicação e academias de ginástica. A medida está em negociação com o governo

Compras governamentais
A lei cria vários incentivos para o setor nas compras das três esferas de governos. Compras de até R$ 80 mil, por exemplo, só poderão ser feitas de pequenas e microempresas. Em grandes licitações, terá pontuação maior quem subcontratar material e serviços do setor

Acesso a crédito
A lei cria um sistema nacional de garantia de crédito para facilitar os empréstimos produtivos e de capital de giro para as pequenas e microempresas. Esse sistema terá que ser regulamentado posteriormente

Obrigações trabalhistas
As empresas serão dispensadas da anotação das férias dos empregados nos livros de registro e de matricular aprendizes nos cursos dos serviços nacionais de aprendizagem

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