Restituição automática Imposto de Renda 2026 começa em junho
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Portal Contábeis
Medida vale para contribuintes que tinham direito à restituição do ano-calendário 2024, mas não entregaram a declaração de Imposto de Renda em 2025.
A Receita Federal anunciou uma nova medida para o Imposto de Renda 2026: o pagamento de um lote especial de restituição para contribuintes que não entregaram a declaração de Imposto de Renda em 2025 por não estarem obrigados, mas que, ainda assim, tinham direito à restituição por fatos ocorridos em 2024. A devolução será feita por meio de uma declaração automática elaborada pela própria Receita Federal a partir de 15 de junho deste ano, com crédito a partir de 15 de julho. Segundo o órgão, cerca de 4 milhões de contribuintes se enquadram nessa situação, com valor médio de R$ 125 em restituições devidas, totalizando R$ 500 milhões.
A medida foi apresentada como uma das novidades anunciadas na coletiva sobre o Imposto de Renda 2026 e tem como foco contribuintes que não estavam obrigados a declarar em 2025, mas que, ainda assim, tinham valores a receber da Receita Federal.
Quem terá direito à restituição automática
A restituição automática será destinada a contribuintes que, embora não tenham apresentado a declaração de Imposto de Renda em 2025, possuíam direito à devolução de imposto por situações ocorridas no ano-calendário 2024.
Segundo a explicação apresentada, esse cenário pode ocorrer, por exemplo, com um empregado que teve imposto de renda retido na fonte por ter recebido salário no primeiro trimestre de 2024, mas que depois ficou desempregado e não obteve renda no restante do ano suficiente para se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade de entrega da declaração.
Nesse caso, a parcela de imposto retida na fonte gera direito à restituição, mesmo sem obrigatoriedade de entrega da declaração em 2025.
A novidade anunciada pela Receita Federal busca justamente alcançar esse grupo de contribuintes que, apesar de terem valores a receber, não formalizaram o pedido por meio da declaração.
Receita estima alcance de 4 milhões de contribuintes
De acordo com a Receita Federal, cerca de 4 milhões de contribuintes se encaixam nessa situação.
Ainda segundo o órgão, o valor médio das restituições devidas é de R$ 125, o que representa um montante total estimado em R$ 500 milhões.
Os números mostram a dimensão da medida anunciada para o ano-calendário 2024, alcançando contribuintes que deixaram de receber valores a que tinham direito por não terem apresentado declaração no ano seguinte.
Declaração automática será gerada pela Receita
A Receita Federal informou que a restituição será realizada por meio de uma declaração automática elaborada pelo próprio Fisco.
Essa declaração automática começará a ser produzida a partir de 15 de junho deste ano.
Já o crédito da restituição será feito a partir de 15 de julho.
Com isso, o contribuinte não precisará iniciar o procedimento do zero nos casos em que se enquadrar nas condições definidas pela Receita Federal para o pagamento automático.
A proposta é permitir que o valor devido seja restituído mesmo quando o contribuinte não tenha apresentado a declaração por não estar obrigado naquele exercício.
Quais são os requisitos para receber automaticamente
A declaração automática será elaborada para contribuintes que tenham direito à restituição de até R$ 1 mil, estejam com o CPF regular e possuam chave Pix vinculada ao CPF.
Esses três critérios foram apontados pela Receita Federal como condições para que o pagamento seja processado de maneira automática.
Assim, a restituição automática não abrangerá indistintamente todos os casos, mas sim os contribuintes que atendam aos requisitos definidos pela administração tributária.
Consulta poderá ser feita a partir de 15 de junho
A partir do dia 15 de junho, o contribuinte poderá verificar na página da Receita Federal se teve sua declaração automaticamente gerada.
Esse acompanhamento permitirá confirmar se a restituição automática foi processada dentro das condições previstas pela Receita.
Além disso, a Receita Federal informou que o contribuinte poderá realizar retificações na declaração, caso deseje.
Isso significa que, mesmo com a elaboração automática, continuará existindo a possibilidade de ajuste posterior das informações.
Pagamento será feito de forma automática
Segundo a Receita Federal, o pagamento da restituição será feito de maneira automática para os contribuintes que se enquadrarem nas condições estabelecidas.
A sistemática busca simplificar o acesso ao valor devido, especialmente em casos em que o contribuinte não apresentou a declaração por não ser obrigado, mas ainda assim tinha quantias a restituir.
Com isso, a Receita passa a gerar a declaração e viabilizar a devolução sem necessidade de solicitação inicial do contribuinte, desde que os critérios informados sejam atendidos.
Exemplo citado pela Receita mostra situação comum
Para explicar a medida, a Receita Federal apresentou o exemplo de um trabalhador que recebeu salário no primeiro trimestre de 2024 e, por isso, teve imposto de renda retido na fonte.
Posteriormente, esse empregado ficou desempregado e não obteve renda no restante do ano em volume suficiente para se enquadrar na obrigatoriedade de entrega da declaração em 2025.
Mesmo sem obrigação de declarar, a retenção ocorrida anteriormente gerou direito à restituição.
Esse tipo de situação, segundo o órgão, ajuda a explicar por que parte dos contribuintes deixa de receber valores a que tem direito.
Receita classifica medida como mecanismo de “Justiça Fiscal”
Ao comentar a novidade, o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026, José Carlos da Fonseca, afirmou: “Este é um importante mecanismo de Justiça Fiscal, no qual a Receita Federal passa a devolver valores que o cidadão tem direito, mas não pleiteou, ou por falta de conhecimento ou por falta de recursos para fazer a sua declaração”.
A declaração reforça o posicionamento oficial da Receita Federal sobre o objetivo da medida anunciada na coletiva.
Segundo o órgão, a restituição automática foi estruturada para alcançar contribuintes que deixaram de pedir a devolução do imposto por desconhecimento ou por limitações para elaborar a declaração.
O que muda para o contribuinte
Na prática, a medida cria uma nova forma de acesso à restituição para quem não entregou a declaração de Imposto de Renda em 2025 por não estar obrigado, mas tinha direito à devolução de valores relativos ao ano-calendário 2024.
A principal mudança é que a Receita Federal passará a gerar automaticamente a declaração em casos específicos, desde que o contribuinte:
- tenha direito à restituição de até R$ 1 mil;
- esteja com o CPF regular;
- e tenha chave Pix vinculada ao CPF.
O contribuinte poderá consultar a existência da declaração automática a partir de 15 de junho e, se quiser, fazer retificações. O crédito, segundo a Receita Federal, será realizado a partir de 15 de julho.

