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Repercussão geral já está em vigor

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A Lei nº 11.418, de 2006, que regulamenta o uso do critério da repercussão geral – mecanismo que funcionará como um filtro dos recursos extraordinários que serão julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) -, entrou em vigor nesta semana. A norma estipula a forma como a corte deverá usar o instrumento, criado em 2004 por meio da Emenda Constitucional nº 45, que instituiu a reforma do Judiciário.

A partir de agora, os ministros do Supremo só receberão os recursos extraordinários que considerarem ter repercussão política, econômica, jurídica ou social. Ou seja, recursos cujo tema discutido não atinja a sociedade em geral devem deixar de fazer parte das sessões da corte, como as famosas brigas entre condôminos.

Com a mudança, advogados agora serão obrigados a apresentarem uma petição justificando a razão pela qual o recurso tem repercussão – e, portanto, deve ser analisado -, o que, até então, não era necessário. Para que um recurso extraordinário chegasse até o Supremo bastava a parte apresentar algum argumento constitucional. Muitos processos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Tribunal Superior do Trabalho (TST) chegavam ao Supremo em razão destes argumentos, tais como o cerceamento de defesa.

Pela nova lei, para um recurso extraordinário ser admitido, quatro ministros de uma turma de cinco deverão concordar que exista repercussão no processo. Apesar de a lei que regulamenta a repercussão geral já estar em vigor, na prática, os ministros do Supremo ainda vão decidir como o procedimento será instituído no cotidiano da corte.

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