Relator da reforma tributária não atende ao pleito dos Estados
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Mônica Izaguirre
O relator da proposta de emenda constitucional da reforma tributária na Câmara, deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), decidiu levar seu substitutivo à votação do plenário sem atender à principal reivindicação apresentada pelos membros do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), na semana passada. Diferentemente do que queriam os secretários estaduais de Fazenda, Receita e Tributação, no que se refere aos Fundos de Desenvolvimento dos Estados (FDEs), prevaleceu o acordo firmado pelo relator com o Ministério da Fazenda. “Não adianta querer tirar leite de pedra. Questão de partilha (de receita entre União e Estados) não é comigo”, disse o deputado, durante reunião com os secretários.
Em função disso, os próprios governadores tomarão a frente das negociações, informou a coordenadora do Confaz, Lina Maria Vieira. Eles se articulam para vir a Brasília, tentar arrancar um acordo diretamente do governo federal.
O texto da reforma prevê que, por intermédio dos FDEs, a União repassará aos Estados recursos para investimentos públicos em infra-estrutura. Na última versão de sua proposta, os fiscos estaduais pediram que o relator destinasse aos FDEs 1,13% das receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal, exceto as da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e a parte desvinculada pelo mecanismo de Desvinculação de Receitas da União (DRU). Conforme Lina Vieira, isso daria cerca de R$ 3 bilhões por ano a preços atuais.
O relator preferiu manter as duas fontes já previstas no seu substitutivo. Uma delas é 1% da arrecadação federal com o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A outra é o ganho que os Estados vêm tendo desde que o governo proibiu as empresas de usar créditos tributários de PIS e Cofins para abater IPI, base de cálculo do Fundo de Participação dos Estados. Em vez de ir para o FPE, esse dinheiro comporia o FDE de cada Estado.
Os secretários não querem uma base de cálculo só com IPI e IR porque, desde os governos anteriores, a União vem concentrando seus esforços de aumento de arrecadação em tributos não repartidos com Estados e municípios. Ao mesmo tempo, vem concentrando medidas de desoneração tributária em impostos partilhados. As duas fontes propostas pelo relator asseguram aos FDEs cerca de R$ 2 bilhões por ano, menos do que pedem os Estados.
Virgílio Guimarães concordou que esses fundos comecem a funcionar e a receber recursos da União logo após promulgada a Emenda Constitucional, mas não integralmente. Pelo substitutivo do relator, a parte referente a 1% do IR e do IPI (cerca de R$ 1,5 bilhão por ao) só começaria a ser entregue aos Estados quando da entrada em vigor do novo ICMS, que terá regras e alíquotas unificadas por produto em todo país. Isso não será possível na promulgação da Emenda porque ainda vai depender de regulamentação.
O deputado justifica que, antes do novo ICMS, a União não terá condições de pagar esse 1% porque também depende disso para elevar sua receita. Baseado em levantamentos de sua própria equipe, o parlamentar estima que, com unificação de alíquotas e a nova sistemática de cobrança, a arrecadação de ICMS crescerá pelo menos 15%.
Num ponto, pelo menos, o relator cedeu às reivindicações dos membros do Confaz: os FDEs terão existência de 20 anos e não apenas de 11 como Virgílio defendia. Quanto ao prazo de duração dos incentivos fiscais já existentes nem os próprios Estados se entendem. A maioria concorda com a proposta do deputado de dar uma sobrevida de no máximo mais onze anos para os incentivos industriais e de um a cinco para os comerciais.
Os paulistas, porém, são contra convalidar por tanto tempo incentivos concedidos à margem do Confaz e, portanto, ilegais o seu entendimento. Nos próximos dias, o secretário de Fazenda de São Paulo, Luiz Tacca Júnior, deverá encaminhar ao relator uma proposta alternativa.