Registro de doméstica terá dedução no IR
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Medida Provisória permitirá ao patrão descontar contribuição ao INSS já na declaração de 2007
Lisandra Paraguassú
BRASÍLIA
O governo federal vai permitir que as famílias que assinam a carteira de trabalho dos empregados domésticos possam deduzir do Imposto de Renda a contribuição patronal ao INSS – de 12% do salário do empregado.
O desconto passará a valer para declarações de 2007, tendo como base pagamentos de 2006. O benefício, apresentado como tentativa de estimular o registro em carteira para reduzir o trabalho informal no setor, agrada em cheio à classe média.
“O público potencial imediato são famílias com renda entre R$ 25 mil e R$ 150 mil anuais”, disse a ministra Nilcéa Freire, da Secretária Especial de Políticas para Mulheres. São empregadores, explicou a ministra, que têm de declarar Imposto de Renda, mas muitas vezes não assinam a carteira dos empregados domésticos.
A proposta do governo sairá em forma de medida provisória. O texto foi assinado ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, antes de embarcar para a Inglaterra, e será publicado hoje no Diário Oficial da União. Para ter direito ao desconto no IR, os contribuintes que hoje fazem a declaração pelo formulário simplificado terão de passar a declarar no formulário completo.
O desconto, porém, será limitado a apenas um empregado. Numa família em que o casal faz declarações em separado e não são dependentes um do outro, cada um poderá fazer a declaração de um empregado.
Haverá limite também para o valor a ser descontado. Mesmo que o empregador pague um salário mais alto, só poderá descontar a parcela de 12% do equivalente a um salário mínimo – ou seja, R$ 42 por mês a partir de abril, quando o mínimo deve subir para R$ 350. Como o salário, este mês, ainda é de R$ 300, o desconto total para 2007 será de R$ 522.
“É uma medida para estimular a formalização. Queremos tirar da informalidade cerca de 4 milhões de mulheres”, disse a ministra. A meta inicial, porém, é bem mais reduzida, cerca de um milhão de empregados domésticos – são os que, segundo cálculos da Previdência, recebem pelo menos um salário mínimo e poderiam ser beneficiados pela medida.
Os demais empregados provavelmente trabalham em casas de famílias com renda inferior a R$ 21 mil anuais – e, portanto, não declaram IR e não teriam como se beneficiar do incentivo – ou recebem menos de um mínimo.
“Esperamos que essa medida leve essas famílias a pagar pelo menos o salário mínimo para poder ter o desconto”, disse Nilcéa.
A medida terá um custo inicial para o governo, mas se a maioria dos patrões assinar a carteira dos empregados, pode haver ganho com o aumento da receita na Previdência. Além dos 12% recolhidos pelos patrões, a contribuição ao INSS envolve 8% a cargo do empregado.
Principais pontos
IR: Permite o desconto da parcela de 12% do salário pago pelo empregador ao INSS no Imposto de Renda.
Teto: O desconto pode ser, no máximo, de 12% de um salário mínimo (R$ 36 atualmente, e R$ 42 a partir de abril, quando o salário mínimo passará de R$ 300 para R$ 350).
Limitação: Só pode haver desconto referente a um empregado doméstico por contribuinte.
Carteira assinada: Para obter o benefício, o empregador terá de assinar a carteira do empregado doméstico.
Formulário completo: Será necessário fazer a declaração de IR no formulário completo, onde será previsto o desconto.