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Reforma Tributária: para o Simples Nacional, a decisão começa agora

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A Reforma muda a lógica de tributação, e também a de gestão. O contador passa a ter papel ainda mais estratégico na leitura dos impactos e na construção dos melhores cenários para cada empresa. Para o pequeno empresário, a mensagem é simples: não espere janeiro chegar para descobrir o que muda

Presidente do CRC-SP

A Reforma Tributária deixou de ser um tema distante para as pequenas empresas. Estamos entrando no último trimestre de 2026 e, para quem está no Simples Nacional, este é o momento de transformar informação em planejamento.

Uma das principais novidades é a possibilidade de manter a empresa no Simples e, ao mesmo tempo, recolher IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. Na prática, os demais tributos continuam no DAS, enquanto IBS e CBS passam a ser apurados fora dele, de acordo com as regras gerais da nova tributação sobre o consumo.

E há uma atualização importante. A Resolução CGSN nº 194 prorrogou para 30 de outubro de 2026 o prazo para a opção pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos de janeiro a junho de 2027. Quem optar ainda poderá cancelar a escolha entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Mas a principal pergunta não é apenas “qual é o prazo?”; é “qual modelo faz sentido para cada negócio?”

Não existe resposta única. A decisão precisa considerar o perfil da empresa, sua cadeia de fornecedores, quem são seus clientes, a formação de preços, a margem, o volume de créditos e a própria posição competitiva. Para negócios que vendem principalmente para outras empresas, por exemplo, a sistemática de créditos pode ganhar peso comercial.

Já para empresas voltadas ao consumidor final, outros fatores podem ser mais relevantes. Por isso, o último trimestre de 2026 precisa ser um período de simulação. Empresário e profissional da contabilidade devem sentar à mesma mesa, olhar números reais, projetar cenários e avaliar impactos no caixa, no preço e na operação.

Também é hora de revisar cadastros, classificação de produtos e serviços, sistemas de emissão de documentos fiscais e processos internos. Quem não fizer a opção pelo regime regular permanecerá, no primeiro semestre de 2027, com IBS e CBS dentro do Simples Nacional. Haverá nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

Isso não significa, porém, que a decisão possa ser adiada sem análise. A Reforma Tributária muda a lógica de tributação, e também muda a lógica de gestão. O contador passa a ter papel ainda mais estratégico na leitura dos impactos e na construção dos melhores cenários para cada empresa. Para o pequeno empresário, a mensagem é simples: não espere janeiro chegar para descobrir o que muda. 2027 começa a ser decidido agora.


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