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Reforma tem pouco impacto na vida das grandes empresas

Publicado em:

roberto Gazarini Dutra

A pouco mais de um ano da entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) n° 45/2004, responsável pela Reforma do Judiciário, praticamente nada melhorou, na opinião de diretores jurídicos de grandes empresas. De acordo com os resultados de pesquisa realizada pelo DCI com representantes de 20 empresas, 65% dos diretores jurídicos não vêem avanço algum no Poder Judiciário; 15% julgam prematura qualquer análise sobre a questão; 10% destacam apenas um aspecto positivo e os outros 10% consideram que a situação é ainda pior.

A EC n° 45/2004 introduziu mudanças na Constituição Federal com o objetivo de enfrentar problemas como lentidão, corrupção, burocracia e dificuldade de acesso ao Poder Judiciário pela população. Com esse propósito, a emenda instituiu pontos polêmicos como Súmula Vinculante e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de ampliar a competência da Justiça do Trabalho.

Na ótica de 65% dos diretores jurídicos entrevistados, entre os quais o vice-presidente jurídico da Gerdau , Expedito Luz, as mudanças não produziram melhora perceptível no Judiciário. “Infelizmente a morosidade do Poder Judiciário é um grande problema no Brasil, assim como a instabilidade das posições dos Tribunais, que causa grande insegurança jurídica”, afirma.

Segundo o diretor jurídico do Grupo Cosan , Paulo Roberto Faria, “se houve alguma melhora, esta não é visível”. Ele entende que as mudanças são apenas paliativas, não resolvem o problema crônico do Judiciário: excesso de processos e escassez de bons juízes.

Já a gerente jurídica da indústria farmacêutica Medley , Márcia Magnusson, vê a promulgação da emenda 45 como um primeiro passo para eficiência do Judiciário. Contudo, de acordo com ela, “quase um ano e meio após a aprovação da emenda, aparentemente não foram verificados resultados práticos, pois ele continua lento, caro e burocrático”.

Os 15% que avaliam ser muito cedo para fazer análise da Reforma do Judiciário, em todos os seus aspectos, entendem que existe, no momento, uma tendência de melhora. Medidas como o combate ao nepotismo, realizada recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), são indicativos dessa tendência.

Entre os 10% que destacam, apenas um aspecto positivo da EC n° 45, há a percepção de que o aumento da competência da Justiça do Trabalho tem efeitos benéficos na vida das empresas. A redação do novo art. 114 da Constituição atribuiu às Varas do Trabalho competência sobre o conjunto de situações em que há conflitos relacionados à relação de trabalho, englobando questões como os acidentes de trabalho, antes de competência cível. Isso, segundo os diretores, traz a vantagem de uniformizar as decisões anteriormente proferidas por justiças diferentes. A redução dos recursos meramente protelatórios também é visto como positivo na Justiça Trabalhista, em função dos valores elevados das custas para se recorrer.
Todavia, entre nossos entrevistados é revelado problemas nesse aumento de competência, porque a “divergência de interpretação do Judiciário causou dificuldades no estabelecimento dos limites de competência definidos constitucionalmente. Nesse sentido, verificou-se um verdadeiro vai e vem de processos entre a Justiça Comum e Especializada”, diz Márcia Magnusson.

Para a diretora jurídica da Sherwin-Williams , Carolina Prado de Azevedo, ainda existe a desvantagem, para as empresas, pelo fato de a Justiça do Trabalho ser pró-trabalhador em suas decisões.

Finalmente, entre os 10% que consideram a situação do Judiciário ainda pior, argumentam haver uma contaminação da Justiça com os vícios dos outros poderes (corrupção, ineficiência), ou seja, a reforma não criou mecanismos efetivos para alteração desse quadro.

Para a maioria dos entrevistados, a reforma do Judiciário poderá alcançar os efeitos desejados quando estiver acompanhada da reforma da legislação infraconstitucional e das normas processuais. “A EC n° 45 possui boas diretrizes, mas o problema principal para o cidadão, que é a burocracia judicial, depende de uma regulamentação da emenda para que a mesma seja efetiva”, esclarece Márcia Magnusson.

Rapidez

Na opinião dos diretores jurídicos entrevistados, para haver mais celeridade as reformas devem focar as leis processuais. A emenda constitucional, isoladamente, não seri a eficaz na eliminação da morosidade da justiça, sendo indispensável o trabalho do Poder Legislativo, no sentido dar efetividade à Reforma do Judiciário através da edição de novas leis infraconstitucionais.

Projetos já foram aprovados, tal como o que reformulou a fase de execução no processo de conhecimento, assim como o que restringe o uso do recurso de agravo de instrumento.

Mas o consenso nessa polêmica é a necessidade de abastecer o Poder Judiciário dos necessários recursos pessoais e financeiros para minorar o quadro existente.

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