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Receita vai calcular redutor de ganho de capital na venda de imóvel

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A Receita Federal vai facilitar o cálculo do Imposto de Renda a pagar nas transações de compra e venda de imóveis residenciais. A regulamentação da “MP do Bem”, que reduziu a tributação dessas operações, criou fatores de redução para o cálculo do Imposto de Renda.

Esses fatores –0,35% e 0,60% ao mês– variam de acordo com o tempo em que o contribuinte ficou com o imóvel. “É um cálculo complexo. O fator é o resultado de uma equação elevada à potência do número de meses em que o contribuinte foi proprietário do imóvel”, disse o auditor da Receita, Luiz Monteiro.

Para facilitar a conta, a Receita deve criar um programa para calcular o redutor, que poderá ser acessado em sua página na internet. O redutor será aplicado apenas para os contribuintes que tiverem ganho de capital na compra e venda de imóveis residenciais em operações realizadas num prazo superior a 180 dias.

Nas transações efetuadas dentro desse prazo, haverá isenção do IR a pagar pelo ganho de capital. Antes da “MP do Bem”, o contribuinte tinha de pagar 15% de IR sobre a diferença entre o valor de compra e venda do imóvel residencial, independentemente do tempo em que tinha ficado com o bem.

Com a regulamentação da MP, as operações fechadas num prazo superior a 180 dias continuam pagando IR sobre o ganho de capital. Mas a criação do fator de redução irá diminuir o tributo a pagar. Em um exemplo divulgado pela Receita, um contribuinte que ficou 86 meses morando em um imóvel comprado em novembro de 1998 por R$ 400 mil e vendido em dezembro de 2005 por R$ 500 mil pagará 40,22% menos de IR. Nesse caso, o redutor aplicado foi de 0,60% ao mês.

O IR sobre ganho de capital deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador –a venda do imóvel residencial.

Outras isenções

Monteiro disse que a instrução normativa 599, que regulamentou a “MP do Bem”, criou mais do que a isenção do IR sobre ganho de capital nas operações de compra e venda de imóveis residenciais dentro do prazo de 180 dias.

Para ele, o fator de redução também é um incentivo para os contribuintes, que terão uma redução do imposto a pagar nas operações que não forem enquadradas dentro das regras de isenção.

Outro incentivo foi a ampliação do isenção de IR sobre o ganho de capital na compra e venda de imóveis de pequeno valor –que subiu de R$ 20 mil para R$ 35 mil.

Além disso, foi mantida a isenção para os contribuintes que possuem um único imóvel –de até R$ 440 mil– e não realizou nenhuma operação de compra e venda pelo prazo de cinco anos.

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